Programa Nacional de Proteção dos Direitos Humanos
A proteção dos Direitos Humanos no Brasil se dá exatamente por meio desse Programa Nacional de Proteção dos Direitos Humanos.
Importante lembrar uma distinção: ontologicamente, ou seja, quanto à sua natureza, direitos fundamentais e direitos humanos são praticamente iguais. A grande diferença é que direitos fundamentais é expressão que costuma se referir ao âmbito interno, ao passo que o termo direitos humanos costuma indicar o aspecto internacional.
Portanto, os direitos humanos são aqueles previstos nos tratados internacionais, enquanto os direitos fundamentais são direitos humanos internalizados, de forma que vários deles possuem proteção paralela.
Qual o status que um tratado internacional tem no ordenamento jurídico brasileiro? Depende da natureza do tratado e como ele foi internalizado. Se o tratado não versar sobre os Direitos Humanos, seu status será apenas de uma lei ordinária qualquer. Caso seja um tratado internacional de Direitos Humanos, porém, vai depender da sua internalização. Se ele for internalizado seguindo o procedimento do art. 5º, § 3º, CF, que é o mesmo procedimento previsto para as emendas constitucionais (votação por dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação por 3/5 dos membros), terá a mesma natureza destas (será parte da Constituição Federal). Caso contrário, terá, conforme já decidiu o STF, status supralegal (teoria do duplo estatuto). Portanto:
- Tratado internacional que não verse sobre Direitos Humanos: status de lei ordinária;
- Tratado internacional de Direitos Humanos não internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, CF: status supralegal.
- Tratado internacional de Direitos Humanos internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, CF: status de emenda constitucional.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Quanto ao Programa Nacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Brasil já criou três programas diferentes: 1996, 2002 e 2009, sendo que o último segue vigente até hoje.
PNPDH de 1996: Seu principal objetivo foi verificar quais os obstáculos e executar medidas de promoção e defesa dos direitos humanos.
PNPDH de 2002: a principal intenção era identificar os direitos humanos como um conjunto de direitos presente em diversas áreas, difundindo seu conhecimento às pessoas em geral.
PNPDH de 2009: programa que vige até hoje e que visou implementar as principais diretrizes – chamados de eixos orientadores - para o debate, através da transversalidade, ou seja, os Direitos Humanos presentes nas diversas áreas de políticas públicas e execução estatal.
Eixo | Objetivo |
Primeiro Eixo | Interação democrática entre Estado e sociedade civil, ou seja, a participação das pessoas na promoção dos direitos |
Segundo Eixo | Proteção dos Direitos Humanos, pois o desenvolvimento só deve ocorrer se tais direitos forem garantidos. |
Terceiro Eixo | Universalização dos direitos, em especial quando se trata de desigualdade. É a busca na prática na consecução da isonomia, por força da diferença social e econômica. |
Quarto Eixo | Segurança pública, o acesso à justiça e o combate à violência. |
Quinto Eixo | Educação e cultura. |
Sexto Eixo | Memória e verdade, evitando-se que as violações antigas sejam esquecidas com o passar do tempo. |