Desdobramentos Atuais do Direito à CIdade

Introdução

Ao longo desses 50 anos, a expressão “direito à cidade” foi ganhando novos desdobramentos e significados.

No Brasil, Ana Fani Alessandri Carlos reinterpretou a obra de Lefebvre para a realidade sociológica urbana da cidade de São Paulo.

Já no cenário internacional, David Harvey (1935­–atual), geografo britânico influenciado por Henri Lefebvre, possui uma singular importância na temática do direito à cidade.

Sua obra mais relevante nesse sentido foi “Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana”, na qual ele afirma que o direito à cidade é mais do que o acesso individual ou grupal aos recursos da cidade, mas diz respeito a mudar e reinventar a cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

Desdobramentos normativos do direito à cidade

Sobre o direito à cidade, é importante frisar, mais uma vez, que se trata de uma ideia vinculada à uma matriz teórica e plataforma política, que auxilia na compreensão da complexidade do fenômeno urbano.

Dessa maneira, o direito à cidade não tem força normativa. Portanto, não vincula o Poder Público.

Contudo, inspirado nesse conceito, o Brasil criou dispositivos normativos, ratificou tratados internacionais e outros compromissos que o vinculam.

Vejamos alguns desdobramentos normativos do direito à cidade:

  • Constituição Federal de 1988, com os capítulos que tratam da política urbana, da função social da cidade e da propriedade;
  • Estatuto das Cidades (2001);
  • Lei de Mobilidade Urbana (2011);
  • Lei de Resíduos Sólidos (2012).

Veremos agora com mais detalhes alguns dispositivos normativos importantes para o Direito Urbanístico.

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