Desdobramentos Atuais do Direito à CIdade
Introdução
Ao longo desses 50 anos, a expressão “direito à cidade” foi ganhando novos desdobramentos e significados.
No Brasil, Ana Fani Alessandri Carlos reinterpretou a obra de Lefebvre para a realidade sociológica urbana da cidade de São Paulo.
Já no cenário internacional, David Harvey (1935–atual), geografo britânico influenciado por Henri Lefebvre, possui uma singular importância na temática do direito à cidade.
Sua obra mais relevante nesse sentido foi “Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana”, na qual ele afirma que o direito à cidade é mais do que o acesso individual ou grupal aos recursos da cidade, mas diz respeito a mudar e reinventar a cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.
Desdobramentos normativos do direito à cidade
Sobre o direito à cidade, é importante frisar, mais uma vez, que se trata de uma ideia vinculada à uma matriz teórica e plataforma política, que auxilia na compreensão da complexidade do fenômeno urbano.
Dessa maneira, o direito à cidade não tem força normativa. Portanto, não vincula o Poder Público.
Contudo, inspirado nesse conceito, o Brasil criou dispositivos normativos, ratificou tratados internacionais e outros compromissos que o vinculam.
Vejamos alguns desdobramentos normativos do direito à cidade:
- Constituição Federal de 1988, com os capítulos que tratam da política urbana, da função social da cidade e da propriedade;
- Estatuto das Cidades (2001);
- Lei de Mobilidade Urbana (2011);
- Lei de Resíduos Sólidos (2012).
Veremos agora com mais detalhes alguns dispositivos normativos importantes para o Direito Urbanístico.