Carta Mundial Pelo Direito à Cidade
A Carta Mundial pelo Direito à Cidade é um documento produzido no Fórum Social Mundial Policêntrico de 2006.
Ela foi construída a partir da deliberação de movimentos sociais, organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades que buscam construir cidades democráticas e sustentáveis.
O documento estabelece compromissos a serem adotados pela sociedade, governos, poder legislativo e organismos internacionais.
De forma geral, a Carta Mundial pelo Direito à Cidade estrutura-se em três eixos fundamentais: o exercício pleno da cidadania; a gestão democrática da cidade, e a observância às funções sociais da cidade e da propriedade.
A Carta estabelece a interpretação da expressão “direito à cidade”, que, segundo ela, “é definido como o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social.”
De acordo com esse documento, são princípios e fundamentos estratégicos do direito à cidade:
- Exercício pleno da cidadania e gestão democrática da cidade;
- Função social da cidade e da propriedade urbana;
- Igualdade, não discriminação;
- Proteção especial de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Compromisso social do setor privado;
- Impulso à economia solidaria e a políticas impositivas e progressivas.
ARTIGO I. DIREITO À CIDADE
1. Todas as pessoas devem ter o direito a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, condições de saúde, renda, nacionalidade, etnia, condição migratória, orientação política, religiosa ou sexual, assim como preservar a memória e a identidade cultural em conformidade com os princípios e normas estabelecidos nessa Carta.2. O Direito a Cidade é definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social. [...]
3. A cidade é um espaço coletivo culturalmente rico e diversificado que pertence a todos os seus habitantes.