Carta Mundial Pelo Direito à Cidade

A Carta Mundial pelo Direito à Cidade é um documento produzido no Fórum Social Mundial Policêntrico de 2006.

Ela foi construída a partir da deliberação de movimentos sociais, organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades que buscam construir cidades democráticas e sustentáveis.

O documento estabelece compromissos a serem adotados pela sociedade, governos, poder legislativo e organismos internacionais.

De forma geral, a Carta Mundial pelo Direito à Cidade estrutura-se em três eixos fundamentais: o exercício pleno da cidadania; a gestão democrática da cidade, e a observância às funções sociais da cidade e da propriedade.

A Carta estabelece a interpretação da expressão “direito à cidade”, que, segundo ela, “é definido como o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social.”

De acordo com esse documento, são princípios e fundamentos estratégicos do direito à cidade:

  • Exercício pleno da cidadania e gestão democrática da cidade;
  • Função social da cidade e da propriedade urbana;
  • Igualdade, não discriminação;
  • Proteção especial de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Compromisso social do setor privado;
  • Impulso à economia solidaria e a políticas impositivas e progressivas.

ARTIGO I. DIREITO À CIDADE
1. Todas as pessoas devem ter o direito a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, condições de saúde, renda, nacionalidade, etnia, condição migratória, orientação política, religiosa ou sexual, assim como preservar a memória e a identidade cultural em conformidade com os princípios e normas estabelecidos nessa Carta. 

2. O Direito a Cidade é definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social. [...]

3. A cidade é um espaço coletivo culturalmente rico e diversificado que pertence a todos os seus habitantes. 

 

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