Elementos de informação e Provas
Elementos de informação e provas
Atentando-se de maneira mais aprofundada aos elementos de informação e às provas, quanto aos primeiros podem ser citadas as seguintes características:
- São colhidos na investigação, extraídos das fontes de prova;
- Não há contraditório e ampla defesa, em regra, mas a autoridade policial pode permitir que haja;
- Em regra, não existe intervenção judicial, pois sua imparcialidade deve ser preservada, mas pode ocorrer quando necessário (provas cautelares);
- Serve para a decretação de medidas cautelares e para formação da opinio delicti do Ministério Público.
Quanto às provas, suas principais características são:
- Em regra, são produzidas na fase processual, na segunda fase da persecução criminal, mas podem ser produzidas durante a primeira fase, a fase investigatória, quando tratarem-se de provas cautelares não repetíveis ou antecipadas e, nesses casos, também será necessária a observância do contraditório e da ampla defesa;
- Obrigatória a presença de contraditório e ampla defesa;
- Devem ser produzidas na presença do juiz;
- Juiz pode produzir provas de ofício excepcionalmente.
Encontrou um erro?