Definição de Jurisdição

Conceito de Jurisdição

É sabido que o homem vive em uma sociedade totalmente dependente dos mais diversos bens, e que eles são insuficientes para todos. Em razão da escassez desses bens, começaram a surgir os conflitos entre pessoas, cada qual lutando pela obtenção desse bem. Assim, visando cultivar a paz dos indivíduos em sociedade é que surgiram as regras de comportamento (direito positivo).

A existência dessas regras, no entanto, não foram suficientes para coibir a existência dos litígios.

A lide, que nada mais é do que um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, representa um fator antissocial, clamando pela atuação do Estado que, por meio do Poder Judiciário, exerce o “poder-dever” de dizer o direito para resolver as pretensões resistidas. E aqui temos a jurisdição!

Em suma, a jurisdição, exercida por meio de juízes selecionados pelo Estado, pode ser definida como o poder estatal de aplicar o direito, ou seja, de decidir, em relação a um caso concreto (lide).

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