Financiamento do SUS

Financiamento do SUS

O orçamento da seguridade social é uma das fontes das quais provém o dinheiro a ser utilizado na saúde.

Outra fonte, também conhecida como forma indireta de auxiliar a implementação da saúde, são os entes federativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso se dá devido ao fato de que o financiamento é proveniente da sociedade, contudo, por meio dos impostos e tributos. Dessa forma, há uma escala em que a sociedade contribui com os entes e eles repassam o capital para a saúde, resultando no financiamento indireto.

Há outras fontes previstas na Constituição Federal, no art. 198, §2º:

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º

O Distrito Federal aparece tanto no inciso II quanto no inciso III devido ao fato de que, por força da Constituição, o DF abarca competências dos estados e dos municípios.

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