GATT e OMC

GATT: General Agreement on Tariffs and Trade

  • Com o final da 2ª Guerra Mundial, iniciou-se um processo de liberação do comércio e a internalização da economia mundial, seguido de conferências internacionais entre os países com propósito de restabelecer as economias devastadas pela guerra.

  • Esse processo foi liderado pelos Estados Unidos, que já despontavam como potência dominante.

  • Inicialmente, foi tentada a criação da Organização Internacional do Comércio (OIC), que acabou não obtendo êxito pois os EUA, principal propulsor, se recusou a ratificar o acordo.

  • Paralelamente, em uma conferência convocada pela recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU), 23 países se reuniram em Genebra e criaram o GATT, iniciando as negociações acerca de normas para o comércio internacional.

  • GATT, cuja sigla em inglês é General Agreement on Tariffs and Trade, um acordo sobre tarifas e comércio propulsor da Organização Mundial do Comércio.

  • O GATT surgiu, estabelecendo um conjunto de normas e concessões tarifárias, e tinha o objetivo de impulsionar a liberalização multilateral do comercio, combater as práticas protecionistas, buscando o desenvolvimento dos países do Sul e garantindo a igualdade de tratamento entre os países membros.

  • O GATT possui caráter de Tribunal para a resolução de controvérsias entre os países membros.

  • Importante salientar que o GATT se trata de um acordo multilateral temporário, sem base institucional, não constituído por membros, que se vale dos pilares da não discriminação e da reciprocidade expressos nos princípios a seguir:

  • Princípios:

    • Princípio da Nação mais favorecida (artigo I do acordo) — Todos os países signatários têm a obrigação de conceder o mesmo tratamento (mais favorecido) dispensado a determinado país, a todos os outros países signatários, sem distinção entre os países-membro.
      Exceções: Acordos preferenciais de livre comércio (ex: NAFTA, Aliança do Pacífico, etc.) e blocos econômicos (ex: União Europeia, Mercosul, etc.).
    • Princípio do tratamento nacional (artigo II) — Produtos importados devem receber o mesmo tratamento dispensado a produtos nacionais, visando o combate ao protecionismo.
      Exceção: tratamento especial aos países em desenvolvimento.

Cláusula de habilitação negociada na Rodada de Tóquio em 1979

  • Transparência: as regras impostas pelos países devem ser claras, de fácil entendimento, divulgadas nos sites dos governos a fim de garantir amplo conhecimento dos regulamentos relacionados ao comércio internacional.

CRÍTICAS AO GATT

  • Os países em desenvolvimento estavam insatisfeitos com a não adoção de políticas de tratamento diferenciado e vantagens para suas operações mercantis.
  • A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) atende à demanda das reclamações dos países do Sul Global, que desejam acordos mais compreensivos e que atendam suas necessidades específicas, com a flexibilização das políticas econômicas definidas no GATT.
  • A UNCTAD é realizada em 1964, Genebra, Suíça.
  • Trata-se de um órgão, não deliberativo, da ONU.