Fontes do Direito Financeiro

Constituição Federal

A principal fonte do Direito Financeiro é a Constituição Federal, sendo que se nomeia Constituição Financeira, tendo em vista o tamanho de sua importância. Nela estão os valores, princípios e regras fundamentais do Direito Financeiro, sendo, destarte, fonte por excelência. É o conjunto de normas que se relacionam na Constituição que permite dizer sobre um sistema constitucional de Direito Financeiro.

Leis complementares

Além da Constituição, em segundo lugar, estão as leis complementares. Em diversos dispositivos constitucionais há previsão de tratamento de temas de Direito Financeiro por leis complementares, como exemplo o art. 163, que dispõe sobre alguns dos principais conteúdos.

Outro importante exemplo, o art. 165, § 9º, CF estipula, no seu inciso I, a elaboração e aprovação de leis orçamentárias através de leis complementares e, no inciso II, sobre gestão financeira e patrimonial da Administração Pública. Para mais, possui uma alteração de 2015 no seu inciso III, o qual indica que a lei complementar disporá sobre critérios para execução equitativa das despesas do §11 do art. 166.

As despesas referidas são despesas incluídas por Emenda Parlamentar, que passaram a ser de execução obrigatória desde que não haja impedimento técnico, a partir dessa Emenda Constitucional. Dessa forma, segundo o art. 165, §9º, a lei complementar regulamentará, de certa forma, o que consiste em impedimentos técnicos e como manter uma execução equitativa dessas despesas.

Diante do exposto, é possível concluir que, via de regra, as leis complementares tratam de assuntos de interesse nacional, com a pretensão de atribuir uma padronização. Por esse motivo, é importante ressaltar novamente a existência do debate sobre a existência de uma relação direta entre lei complementar e norma geral no Direito Financeiro.

Leis ordinárias

De fontes do Direito Financeiro veiculadas por leis orçamentárias, os principais exemplos são a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). É importante relembrar que não há uma hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, segundo o entendimento majoritário, somente competências distintas.

Resoluções do Senado

A Constituição Federal atribui, nos incisos V a IX do art. 52, a competência para tratar de alguns temas via resoluções. Dessa forma, a competência do Senado é de relevância fundamental para limites de endividamento, operações de crédito e garantia.

Decretos

Os decretos de execução orçamentária e programação financeira são exemplos de fontes anualmente estabelecidas. Eles definem como ocorrerá a execução do orçamento. Além disso, os decretos de contingenciamento estabelecem quais as despesas que não serão executadas momentaneamente.

Normas infralegais

Por fim, existem normas infralegais que são importantes fontes para o Direito Financeiro, com destaque às Portarias do Tesouro Nacional, as quais determinam regras de contabilidade pública, demonstração financeira, gestão da dívida, entre outras normas relevantes para o operador de finanças públicas.

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