Evolução Histórica

Evolução Histórica

O Estado Federal é conceituado como uma aliança ou união de Estados. Segundo Montesquieu, essa “forma de governo é uma convenção segundo a qual vários Corpos políticos consentem em se tornar cidadãos de um Estado maior que pretendem formar. É uma sociedade de sociedades, que formam uma nova sociedade, que pode crescer com novos associados que se unirem a ela. ”

Essa aliança ocorreu de maneiras diferentes em diversos países, e a história de cada um deles foi definidora do tipo de Federalismo adotado. O que diferencia estes tipos é o grau de descentralização do poder central. Podem ser definidos em três tipos de Federalismo:

Federalismo centrípeto: A concepção constituinte inclina-se pelo fortalecimento do poder central (Federalismo por agregação).

Federalismo centrífugo: A Constituição fixa-se na preservação do Poder Estadual e Municipal (Federalismo por segregação).

Federalismo de cooperação: O constituinte opta pelo equilíbrio de forças entre o poder central e local.

Federalismo no Brasil

Desde o período colonial (1500- 1822), com as Capitanias Hereditárias como sistema de administração territorial, a estrutura política do Estado brasileiro é marcada por uma forte centralização do poder.

Em 1821, as Capitanias foram transformadas em Províncias que se mantiveram mesmo com a independência e a Constituição de 1824. O poder ainda se concentrava no Imperador, que era também quem nomeava pessoas para os governos das Províncias.

O poder central excessivo da Monarquia, fez surgir em 1834, por movimentação das elites agrárias, a Lei n.º 16, de 12/8/1834, que emendou a Constituição do Império e criou uma Monarquia representativa. Adaptando princípios federalistas, os Conselhos Gerais das Províncias foram substituídos por Assembleias Legislativas, o que concedeu às Províncias funções executivas e legislativas.

Somente com a Proclamação da República, em 1889, o Brasil se converte ao Federalismo. Através do Decreto nº 1, de 15/11/1889, instituiu-se a federação, transformando as antigas Províncias em Estados membros.

Com a Constituição de 1891, a República Federativa como forma de governo estabeleceu regra de união perpétua e indissolúvel dos Estados membros, além de delinear os poderes dos Estados membros em matéria tributária.

Desde então, em diversos momentos o Federalismo estabelecido passou por fortes centralizações:

  • 1926: Reforma que impunha limitações aos Estados e possibilidade de intervenção da União.
  • 1930: Na Era Vargas, o Decreto n.º 19.398, de 11/11/1930, dissolveu o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, e nomeou interventores em cada Estado membro, atribuindo a estes a possibilidade de nomear interventores nos municípios.
  • 1937: Outorgada por Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 ampliava as possibilidades de intervenção da União nos entes federados, e contava com dispositivo que previa a transformação do Estado membro em território da União em caso de incapacidade de arrecadar receita suficiente para manutenção dos seus serviços, por três anos consecutivos.
  • 1964: A Constituição de 1946 devolveu formalmente a autonomia administrativa e política aos Estados membros, porém em 1964 o Golpe Militar e a Constituição de 1967/1969 restringem novamente o poder dos Estados membros.

Somente com a Constituição Federal de 1988, o Federalismo Brasileiro passou a ter reforçada a descentralização do poder. A divisão de competências foi ampliada, e ocorreu a inclusão dos municípios na composição da República Federativa. Estabeleceu-se um Federalismo como clausula pétrea, de caráter cooperativo, e de reconhecimento dos direitos sociais.

 

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