Decadência
Conceito, características e espécies
A decadência consiste na perda de um direito potestativo devido à inércia de seu titular em exercê-lo e, assim sendo, só ocorre em casos nos quais a eficácia deste direito esteja subordinada ao exercício dele pelo titular, dentro de determinado prazo, que se esgotou.
Ressalte-se que direito potestativo é aquele sobre o qual NÃO recai qualquer discussão, ou seja, é incontroverso, cabendo à outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Por exemplo, o direito do empregador de despedir um empregado, cabendo ao último apenas aceitá-lo; o direito de requerer divórcio, o direito de aceitar uma proposta contratual, ou não.
Conceito
O prazo prescricional diz respeito ao lapso de tempo em que se pode buscar a reparação de um direito violado; diferentemente, na decadência, nenhum direito foi violado. O prazo decadencial diz respeito ao lapso temporal em que se pode EXERCER um direito.
Características
Na decadência não há um direito preexistente, porque o titular pode ou não exercer o direito que lhe é facultado. Ela se inicia com o nascimento da FACULDADE de exercê-lo. Deve-se também ressaltar que não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Espécies
No que se refere às espécies de decadência, ela pode ser legal, quando prevista em lei, admitindo-se, nesse caso, reconhecimento de ofício pelo juiz, sendo também irrenunciável. Ou convencional, situação que decorre da vontade das partes, a partir da alegação pela parte que dela se aproveite, em qualquer grau de jurisdição, sendo, nesse caso, renunciável.
Prazos decadenciais previstos na legislação trabalhista
Segundo Mauro Schiavi (2017), no processo do trabalho, destacam-se três prazos decadenciais típicos, sendo eles:
- 30 dias para instauração do inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo havido a prévia suspensão do empregado;
- 2 anos para propor ação rescisória, contados do trânsito em julgado da decisão que se quer alterar;
- 120 dias para proposição do Mandado de Segurança, contados a partir da ciência do ato de autoridade praticado com ilegalidade ou abuso de poder.