Classificação dos Órgãos do MP

A partir da Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº 8.625/1993), verifica-se que há três tipos de órgãos dentro do MP: órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Cada MPE também possui sua própria lei orgânica.

1. Órgãos de Administração

O arts. 5º e 6º da LOMP estabelecem como órgãos da Administração do MP:

  • Procuradoria-Geral da Justiça;
  • Colégio de Procuradores de Justiça;
  • Conselho Superior do Ministério Público;
  • Corregedoria-Geral do Ministério Público;
  • Procuradorias de Justiça;
  • Promotorias de Justiça.

A Procuradoria-Geral da Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do MP e a Corregedoria-Geral do MP integram a Administração Superior.

2. Órgãos de Execução

São assim determinados no art. 7º da LOMP:

  • Procurador-Geral de Justiça;
  • Conselho Superior do Ministério Público (também é órgão da administração);
  • Procuradores de Justiça;
  • Promotores de Justiça.

3. Órgãos auxiliares

Listados pelo art. 8º da LOMP:

  • Centros de Apoio Operacional;
  • Comissão de Concurso (concurso dos membros, e não dos servidores);
  • Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
  • Órgãos de apoio administrativo;
  • Estagiários.
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