Arts. 6º e 7º, incisos I a III
O art. 6º, CF elenca os direitos sociais que são comuns a todos os indivíduos:
- Educação;
- Saúde;
- Alimentação;
- Trabalho;
- Moradia;
- Transporte;
- Lazer;
- Segurança;
- Previdência social;
- Proteção à maternidade e à infância;
- Assistência aos desamparados.
A Emenda Constitucional nº 114/2021 incluiu um parágrafo único ao art.6º, tratando da renda básica:
Art.6º. [...]
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
O art. 7º dispõe sobre direitos específicos dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais:
Art.7º. [...]
I – Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Objetiva proteger a estabilidade no emprego. Pode ocorrer demissão por motivos alheios ao empregado; o que não pode é que o motivo seja arbitrário.
Art.7º. [...]
II – Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
O seguro-desemprego consiste em um pagamento mensal para cidadãos que, recentemente, tenham perdido seu emprego. Entre seus objetivos estão:
- A compensação social;
- Evitar a precarização do trabalho e
- Possibilitar a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.
Art.7º. [...]
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
O fundo de garantia por tempo de serviço, mais conhecido como FGTS, é um pagamento progressivo em favor do trabalhador, armazenado na forma de poupança, que poderá ser sacada para beneficiá-lo em alguns casos previstos na lei.