Estado de Sítio e Estado de Defesa – Formas de Controle

Tanto o Estado de Defesa quanto o de Sítio têm que ser controlados, fiscalizados para evitar abusos do poder Estatal. 

Controle Político Prévio

Consiste na autorização prévia e expressa do Congresso Nacional, decidida por maioria absoluta, em resposta ao pedido do Presidente da República. Está presente apenas no Estado de Sítio.

Controle Político Imediato

O Presidente da República, após receber os pareceres dos conselhos, submete o pedido ao Congresso Nacional em 24 horas e este tem 10 dias para deliberar por maioria absoluta. Se rejeitado pelo Congresso, o Estado de Defesa cessa imediatamente. Tal controle ocorre apenas no Estado de Defesa.

Controle Político Concomitante

É uma forma de controle comum entre os dois estados extraordinários. A partir do momento em que o Congresso aprova sua instituição, designa uma comissão composta por 5 dos seus membros, que acompanham e fiscalizam a execução das medidas coercitivas. É, inclusive, permitido ao Congresso suspender a medida, no exercício deste controle, mesmo após ter sido aprovada, consoante art. 49, IV, CF.

Controle Político Sucessivo

Ocorre em ambos os estados extraordinários. Assim que cessa a legalidade extraordinária, o Presidente deve relatar ao Congresso Nacional as medidas adotadas, acompanhadas de justificativa e identificação dos atingidos. O CN verifica se todos os atos observaram a legalidade. Se houver irregularidade, pode incidir crime de responsabilidade, apreciado pelo próprio Congresso.

Controle Jurisdicional Concomitante

Presente também nos dois estados extraordinários. É possível que o Judiciário aprecie ameaça ou lesão a direito; no de Defesa, controla-se também a prisão efetivada pelo executor da medida. A finalidade deste controle é fiscalizar a legalidade das medidas empregadas durante o estado extraordinário, pois nenhuma lesão ou ameaça de lesão deixará de ser apreciada pelo Judiciário, ainda que no sistema constitucional de crise.

Controle Jurisdicional Sucessivo

Ocorre tanto no Estado de Defesa quanto no de Sítio. Quando cessa o período dos Estados de exceção, cessam também seus efeitos. Contudo, se houver irregularidade durante o período e percebida somente após seu final, bem como medidas abusivas, desproporcionais, impróprias ou desnecessárias, o judiciário deverá analisar o fato independentemente de o Estado ter cessado, e deverão ser responsabilizados os agentes em todas as esferas cabíveis.

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