Por que o inventário e a partilha fazem parte dos procedimentos especiais? A particularidade do inventário e da partilha se mostra na sucessão causa mortis, de uma morte real ou morte presumida (art. 6º do Código Civil). Em caso de desaparecimento, há a possibilidade de abertura do inventário, havendo a abertura provisória e a abertura definitiva. 

O conjunto de bens deixado pela pessoa falecida, também conhecida como de cujus, é chamado de espólio, sendo observando o princípio da saisine, ou seja, no exato momento que a pessoa morre, os herdeiros tornam-se proprietários do espólio. 

Inventário x Partilha

São duas fases do mesmo procedimento.

Para compreender as fases, é preciso compreender quais são os objetivos de cada uma. Iniciando pelo inventário:

  • Elencar quais são os bens, quais são as dívidas, quais são os herdeiros, ou seja, quais os direitos e obrigações deixadas pelo falecido;
  • Isolar a meação, ou seja, isolar o direito efetivo da metade do patrimônio compartilhado com alguém – casamentos sem divisão total de bens;
  • Elencar os herdeiros legítimos, testamentários ou legatários e analisar a existência de colação, ou seja, doações que dele em vida foram recebidas, a ser feita na herança;
  • Verificar a existência de dívidas e estabelecer uma forma de pagamento, caso existam. As dívidas não são partilhadas, de forma que quem responde às dividas é o espólio, sendo os herdeiros responsáveis pelas dívidas apenas nos limites da herança, ou seja, não é possível herdar dívidas que sejam maiores que o patrimônio. Nesse caso, há a possibilidade de fazer um inventário negativo, quando o patrimônio não é o suficiente para quitar as dívidas. Isso se mostra como uma opção que resguarda os herdeiros.
  • Regularização de imóveis e tributos.

Após tais passos, caso sobre alguma coisa no espólio, haverá a partilha com a divisão dos bens. A partilha pode ser definida como a repartida dos bens e dos créditos entre os herdeiros. Para que isso ocorra, é necessário gerar o formal de partilha, ou seja, um documento que coloca quais bens são para cada herdeiro, para que seja levado a registro e, assim, seja transferido/registrado em seus respectivos nomes. É uma forma de formalizar a aquisição da propriedade.

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