Exercício Legal e Ilegal da Medicina
Exercício Legal
Quando falamos no exercício da medicina, estamos nos referindo a possibilidade de um sujeito praticar os atos comuns ao aconselhamento, tratamento e acompanhamento médico de um paciente.
A Medicina é um profissão regulada, ou seja, necessita de uma certificação específica para ser exercida. O art. 5º da Constituição prevê esse tipo de regramento:
CF/88
Art. 5º. [...]
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Portanto, o exercício da Medicina é condicionado à habilitação profissional e legal.
Requisitos
Começaremos a análise dos requisitos pela leitura de um trecho do preâmbulo do Código de Ética Médica:
III - Para o exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal.
O profissional médico, portanto, deve cumprir com os dois tipos de habilitação:
- Habilitação Legal: Posse e registro de título idôneo nos ógãos competentes (CFM e CRM, por exemplo);
- Habilitação Profissional: Doutrinamento em faculdade/escola devidamente reconhecida.
É considerado crime o exercício da Medicina sem o cumprimento dessas disposições legais. Importante notar que essa norma não protege somente a classe médica, mas também a saúde pública, evitando que uma pessoa não qualificada prejudique inocentes.
Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina (CRM)
O CFM é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica em âmbito federal. De maneira semelhante, existem os conselhos regionais de medicina (CRM), localizados nas capitais de cada Estado e no DF.
Entre os objetivos do CFM, destacam-se:
- A defesa da saúde;
- A defesa dos interesses da classe médica;
- A defesa de políticas de saúde dignas e competentes;
- A defesa de boas práticas médicas, do exercício profissional ético, da formação técnica e humanista;
- A defesa do desempenho ético da medicina e do bom conceito da profissão.
Os CRM exercem as seguintes funções:
- Regulamentadora: emitir pareceres e resoluções;
- Fiscalizadora: verificar o cumprimento correto das condições de trabalho dos profissionais;
- Judiciante: julgar os processos ético-profissionais;
- Cartoral: registrar e expedir a carteira profissional.
Exercício Ilegal da Medicina
Trata-se do exercício deturpado da Medicina, a prática desprovida dos requisitos legais e profissionais, com finalidades diversas. Esta prática é coibida tanto pelo Código de Ética, como pelo Código Penal:
Código de Ética Médica - CFM
Capítulo I - Princípios Fundamentais
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
Código Penal
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Estado de Necessidade
A atuação ou o exercício de práticas médicas por acadêmicos de medicina e profissionais com conhecimento médico-hospitalares em uma situação grave e urgente, onde exista o iminente risco a vida, utilizando-se de uma conduta correta, não se caracteriza como exercício ilegal da medicina
Segundo o Doutrinador Genival Veloso de França:
O que se procura impedir, pela sanção penal, no exercício ilegal da medicina, é que a saúde pública venha a ser ameaçada por pessoas não qualificadas e incompetentes. (FRANÇA, 2020)