Promessa de Recompensa
Conceito
Declaração de vontade unilateral feita pelo promitente (quem faz a promessa), por aviso público, pela qual se compromete a cumprir obrigação em favor de pessoa indeterminada que preencha certa condição ou desempenhe certo serviço.
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Exemplo: João faz um anúncio dizendo que pagará R$ 100,00 a quem limpar a calçada de sua casa. Maria vê o anúncio e limpa a calçada. Desta forma, João fez a publicidade da oferta, Maria executou o serviço e, portanto, João está obrigado a pagá-la.
Requisitos:
- Publicidade: jornais, revistas, cartazes, internet, outro meio.
- Especificação da condição a ser preenchida ou do serviço a ser executado: ter determinada característica ou fazer determinada coisa
- Indicação da recompensa ou gratificação a ser paga: valor ou outra coisa que o promitente queira dar em troca da condição ou serviço
Promitente
A pessoa que oferece a recompensa, ou seja, o promitente, pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
Objeto da promessa
O objeto, ou seja, aquilo que fará com que a pessoa ganhe a recompensa pode ser:
- Uma característica
- Exemplo: oferece-se um produto voltado ao público feminino da terceira idade
- Uma tarefa
- Exemplo: encontrar um cachorro perdido
- Uma competição
- Exemplo: competição esportiva
Objeto da recompensa
- A recompensa pode ser uma quantia em dinheiro.
- Exemplo: pago mil reais para quem achar meu cachorro perdido.
- Uma coisa/objeto
- Exemplo: um clube faz uma competição esportiva e o prêmio será um troféu
- Obrigação de fazer ou não fazer
- Exemplo: clínica estética faz uma promoção e o ganhador levará um pacote de serviços estéticos gratuitos.
A promessa de recompensa é um negócio jurídico unilateral porque provém apenas da vontade do promitente.
Considerando que a promessa de recompensa é um negócio jurídico, devemos analisar alguns aspectos dos negócios jurídicos.
Requisitos de validade do negócio jurídico
Art. 104 do Código Civil
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
- A promessa de recompensa só pode ser feita por uma pessoa capaz, de forma que uma promessa feita por um adolescente de 14 anos não gera obrigação.
- Além disso, o objeto da recompensa (o pagamento) deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Desta forma, o promitente não pode oferecer a prática de um crime ou a entrega de drogas, por exemplo.
Neste sentido, ainda há quem defenda que, em razão do objeto ter de ser determinado ou determinável, um anúncio desta forma - “Pago recompensa a quem encontrar meu cachorro” – não geraria obrigação, pois o objeto não foi determinado. Porém, parte da doutrina entende que, neste caso, o juiz pode arbitrar o valor ou objeto da recompensa, o que torna válida este tipo de promessa de recompensa genérica.
- A promessa de recompensa deve ser feita de forma prescrita ou não defesa em lei, mas, como já destacado, a promessa pode ser feita através de qualquer meio que dê publicidade à oferta.
Declaração unilateral
A obrigação de cumprir a promessa nasce no momento em que o promitente exterioriza sua vontade, dá publicidade a ela, isto porque não depende de qualquer aceitação da outra parte.
Lembre-se: a promessa de recompensa é feita a pessoa indeterminada, ou seja, não é possível saber previamente a quem será paga.
Artigo 855 do Código Civil:
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Se o promitente não pagar o que prometeu, ele responderá pelas perdas e danos sofridas por aquele que deveria receber.
Revogação da proposta
Mas e se o promitente se arrepender do que prometeu?
Artigo 856 do Código Civil:
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
A revogação é possível, desde que:
1. A publicidade seja feita da mesma forma
- Exemplo: a pessoa perdeu seu cachorro e fez uma postagem em rede social prometendo a recompensa. Para revogar, ela deve também fazer uma postagem em rede social dizendo que não pretende mais pagar a recompensa.
2. Ninguém ter preenchido a condição ou executado o serviço
- Exemplo: conforme o exemplo anterior, se alguém já achou o cachorro e o devolveu à pessoa, não caberá mais a revogação. A revogação deve ser feita antes de alguém preencher os requisitos ou executar o serviço.
3. Não haver fixação de prazo – o promitente não pode revogar a promessa dentro do prazo que prometeu
- Exemplo: uma livraria diz que dará uma coleção de livros a quem escrever mais textos nos próximos 3 meses. Dentro destes 3 meses, a livraria não poderá revogar a promessa de recompensa, terá de cumpri-la até o fim.
Se a promessa de recompensa não tiver prazo, caso esta seja revogada, o candidato de boa-fé que incorreu em despesas para cumprir as condições terá direito a reembolso.
- Exemplo: João oferece uma recompensa de mil reais a quem encontrar seu cachorro. Desta forma, Maria começa a procurar o cachorro e paga R$100,00 a Joana para ajudá-la. Veja que estes R$ 100,00 foram um investimento de Maria para ganhar os mil reais prometidos por João. Se João revogar esta promessa, Maria pode ser reembolsada.
Candidatos ao prêmio
Artigos 857 e 858 do Código Civil
Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Se houver mais de um possível ganhador, aquele que cumprir a condição/tarefa primeiro ou melhor fará jus à recompensa integralmente.
Em caso de empate, todos deverão ganhar a recompensa, divida em partes iguais.
Se a recompensa for indivisível: pode ser feito um sorteio, e aquele que ganhar o sorteio deverá recompensa aos outros pelo valor equivalente.
Exemplo: duas pessoas empataram em uma competição cujo prêmio é um livro de R$200,00. Será feito um sorteio e quem ganhar o livro deverá pagar ao perdedor o valor de R$100,00.
Concursos com promessa pública de recompensa
Estes concursos são aqueles feitos por lojas, editoras, blogs, etc., de forma pública, oferecendo recompensa por uma competição (exemplo: melhor foto, melhor texto, melhor frase, etc.)
Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
§1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
§2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
§3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.
Além da obrigatoriedade de fixar um prazo, a decisão do avaliador do concurso obriga os interessados.
O avaliador do concurso pode ser o próprio promitente ou alguém que o promitente indicar. Se o promitente não indicar ninguém, fica entendido que ele mesmo é o avaliador.
As obras premiadas no concurso só passarão a ser de propriedade do promitente caso ele estabeleça desta forma no concurso.
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.