Novação e Remissão de Dívidas

Novação

O credor e o devedor contratam uma nova dívida para extinguir a anterior. Por vontade das partes (animus novandi), a dívida anterior deixa de existir, dando lugar para uma nova.

O novo devedor sucede ao antigo, considerando-se quitada a obrigação anterior. Da mesma forma, um novo credor substitui o antigo.

É necessária a intenção de novar, ou seja, o animus novandi, a vontade de realmente realizar uma novação. Para isso, é necessário o consentimento, sendo que o devedor não precisa consentir caso seja substituído (já que é exonerado de obrigações), mas o credor deve consentir (já que a substituição do devedor pode gerar diferenças pessoais e reais na obrigação). A exoneração do fiador, por exemplo, é uma novação que prescinde de consenso entre o fiador e o devedor principal, ou seja, mesmo que os dois não consintam na exoneração do fiador, ele será exonerado.

Se o credor aceitou a substituição do devedor por pessoa insolvente, não pode postular ação regressiva contra o primeiro devedor, salvo casos de má-fé.

Não podem ser objeto da novação as obrigações nulas ou extintas.

A consequência da novação é a extinção dos acessórios e garantias da dívida sempre que não houver estipulação em contrário.

 Observação: penhor, hipoteca e anticrese (garantias reais) não se estendem à nova obrigação caso os bens dados em garantia pertençam a terceiros (partes da obrigação anterior extinta).

Remissão da dívida

A remissão é a solvência da dívida.

Elementos

  • Aceite do devedor
  • Não prejudicar terceiros

Regras gerais

O título particular por escrito que for devolvido voluntariamente prova desoneração do devedor, desde que:

  • Devedor possa adquirir o objeto do título
  • Credor possa alienar o objeto do título

Já a restituição voluntária do objeto de garantia real, apenas demonstra a renúncia do credor com relação à garantia e não com relação à dívida.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte que corresponde a ele. Os demais co-devedores continuam obrigados ao adimplemento.

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