Conceito

A partilha em vida está prevista no art. 2.018 do Código Civil e consiste em um instrumento de partilha feita pelo ascendente por ato entre vivos. Isso significa que o ascendente já dispõe de todo o seu patrimônio em favor dos herdeiros antes de sua morte, ficando sem nenhum bem em seu nome. Essa divisão do patrimônio em vida se efetiva por meio de doação.

 Importante: a doação não é a mesma coisa que a partilha em vida, já que esta última necessita da divisão de todos os bens do ascendente, não apenas bens isolados. Atenção para não confundir!

Características da Partilha em Vida

A partilha deve abranger todos os herdeiros necessários (presentes no art. 1.845), mesmo que em atos separados. Logo, o ascendente pode fazer uma doação em favor de um beneficiário, depois realizar outra doação em favor de outro herdeiro.

Por óbvio, os atos praticados não podem prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Um herdeiro pode receber uma quantidade maior de bens, desde que não supere 50% do total.

Na divisão dos bens, opera-se a transferência da posse e da propriedade aos beneficiários. Não há a possibilidade de realizar a partilha de forma condicional ou onerosa.

A colação prevista no art. 544 não é aplicável à partilha em vida.

Invalidade

A partilha em vida pode ser considerada invalida diante de alguns problemas no cumprimento de seus requisitos básicos. A invalidade pode ocorrer por:

  • Vícios de consentimento que afetem a validade dos negócios jurídicos;
  • Omissão de algum herdeiro necessário ou pelo nascimento de mais um filho;
  • Lesão na porção legítima de algum filho;
  • Perda da qualidade de herdeiro necessário de um dos beneficiários (desconstituição da paternidade);

Vantagens

  1. Não há necessidade de abertura de inventário após a morte do ascendente, visto que a partilha em vida é exaustiva, abarca todos os bens;
  2. Evitam-se discórdias, atrasos e gastos desnecessários com os procedimentos de inventário e partilha;
  3. Atende de forma mais direta às aptidões e condições pessoais de cada herdeiro;
  4. Impede a desvalorização de propriedades

 

Encontrou um erro?