A expressão Holding Familiar se relaciona com o verbo da língua inglesa to hold, que significa segurar, manter, controlar ou guardar. As holdings são empresas controladoras, que detêm a maior parte da participação societária de outras empresas.
No que tange ao tema do curso, a holding familiar é uma sociedade responsável por segurar o patrimônio ou a participação societária da família.
Quando a holding é constituída por bens móveis ou imóveis, é chamada de holding patrimonial. No caso de participação em outras sociedades da própria família, chama-se holding societária.
Esse instituto está mais presente em famílias ricas, com um patrimônio muito extenso ou quotas sociais relevantes em grandes empresas.
A holding familiar é considerada um instrumento jurídico multidisciplinar porque proporciona a interação de diversas áreas do Direito para garantir o máximo de eficiência, agilidade e segurança na transferência do patrimônio.
São áreas envolvidas:
Para que a holding familiar seja utilizada como instrumento de planejamento sucessório, é necessário que todos os membros da família sejam sócios da holding. Dessa forma, transmitem-se as quotas ou ações da holding aos sucessores quando o autor da herança falecer.
As quotas da sociedade controlada não são declaradas no inventário do sócio-fundador falecido, visto que a própria holding já fica responsável por "distribuir" essa participação na empresa familiar.