Prova da Filiação e Gestação em Útero Alheio

Prova da Filiação

A prova da filiação se faz através da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil (art. 1.603, CC). A certidão de nascimento goza de presunção relativa de veracidade, de forma que não pode haver pedido de mudança no status do registro sem trazer consigo prova de que houve erro ou falsidade.

No pedido de mudança fundamentado em prova de erro ou falsidade do registro, o requerente poderá se utilizar de qualquer meio de prova admitido em lei. 

Analogamente ao que observamos na ação de contestação de filiação da aula anterior, a ação de prova da filiação compete ao filho vivo. Se este já for falecido ou for incapaz, competirá aos seus herdeiros (art. 1.606, CC).

Gestação em Útero Alheio

Essa é a figura da chamada “Barriga de Aluguel”. É quando o Embrião fecundado com o óvulo da mãe genética é transferido a uma segunda mulher (mãe gestacional), que se encarregará de gestar a criança, em razão da impossibilidade ou inconveniência da gestação pela mãe doadora do óvulo. 

Essa figura é bastante polêmica no Brasil, já que envolve outras questões culturais, como grupos religiosos que vindicam o fim da prática por afronta aos seus princípios. No entanto, o Conselho Federal de Medicina prevê expressamente a sua possibilidade: 

Res. 2.320/2022 CFM, Item VII: As clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem usar técnicas de R.A. para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação.

O problema é que não há, dentre as presunções de filiação do art. 1.597, a previsão de filiação da cedente no caso de gestação em útero alheio, apesar de ser prática plenamente admitida no Brasil.

Por isso, é preciso haver assinatura de Termo de Compromisso entre a mãe cedente e a receptora, a fim de formalizar e situação, e nenhuma das partes terem problemas no futuro, como preceitua a mesma resolução:

Res. 2.320/2022 CFM, Item VII. 3.a): termo  de  consentimento  livre  e  esclarecido  assinado  pelos  pacientes  e  pela  cedente temporária  do  útero,  contemplando  aspectos  biopsicossociais  e  riscos  envolvidos  no  ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;.

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