Prestação de Contas

Frequência da Prestação de Contas

Observamos que os tutores possuem o dever inerente à sua função de prestar conta dos bens do tutelado. Para isso, o legislador fixou algumas formas. Sem prejuízo de a cada final de ano os tutores submeterem o balanço respectivo ao magistrado, na forma do artigo 1756 do Código Civil.

Artigo 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração. 

Artigo 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

Os tutores não podem ser eximidos de prestar contas. As contas serão prestadas mediante procedimento autônomo e anexadas nos mesmos autos da ação do inventário.

Artigo 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente. 

Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1o do art. 1.753.

 A prestação de contas se faz mediante procedimento autônomo do qual participa, necessariamente, o Ministério Público. Objetiva demonstrar a idoneidade da administração dos bens do menor pelo tutor e possui poder liberatório para este. A recusa à prestação de contas pode implicar a destituição do tutor e, se necessário, o ajuizamento de ação de cobrança de valores que ele dever ao menor.

Cessação da Tutela

É fundamental que haja a aprovação judicial das contas para que o tutor se desonere das pesadas atribuições que assumiu, de sorte que, nem a quitação fornecida pelo menor surtirá efeitos enquanto não aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo a inteira responsabilidade do tutor, tudo conforme expressa o artigo 1.758 do Código Civil.

Mesmo nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor. 

Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes. 

Despesas do Tutor

Todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor serão computadas como créditos do tutor, devendo tais despesas (com a apresentação da prestação de contas) ser ressarcidas pelo tutelado conforme preveem os artigos. 1.760 e 1.761 do Código Civil Brasileiro.

Artigo 1.760. Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor. 

Artigo 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado. 

O reconhecimento do crédito em favor do tutor dependerá de demonstração contábil específica e detalhada das despesas realizadas por ele, sendo que a insuficiência destas delicadas informações pode levar à execução vazia.
* O conceito de execução vazia compreende tanto a vacuidade de objeto (p.ex., ausência de crédito material) quanto a carência ou a privação de titularidades subjetivas, seja a do polo creditício, seja a do pólo debitório. (TJ-SP - Agravo de Instrumento de 28 de Abril de 2015)

No caso contrário, havendo saldo do tutor a ser pago ao tutelado, será fixado prazo judicial para o cumprimento da obrigação de dar. Ocorrendo o descumprimento do pagamento, o juiz poderá destituir o tutor, ordenando o sequestro de bens do tutelado sob sua administração e supressão do pagamento a título de remuneração do tutor.

O Código de Processo Civil prevê as consequências ao tutor de não pagar o valor devido.

As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

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