Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade

Existem situações que excluem a responsabilidade civil do Estado. São elas: 

  1. Caso fortuito ou força maior;
  2. Ato de terceiros;
  3. Culpa exclusiva da vítima 

Nesses casos há ausência de nexo de causalidade.

Caso fortuito ou força maior 

Força maior é um evento da natureza e caso fortuito é uma ação humana. Ambos são fatos imprevisíveis e inevitáveis, e possuem o efeito de romper o nexo causal. Porém, o Estado terá responsabilidade, se a omissão do seu dever de agir causou o dano.

  • Fortuito interno: risco inerente da atividade (há responsabilidade estatal);
  • Fortuito externo: risco estranho à atividade (não há responsabilidade estatal).

Atos de terceiros

O terceiro é responsável de forma exclusiva pelo dano.

  • Omissão culposa do Estado: há responsabilização caso a falha no dever de agir tenha sido determinante para o dano causado. 

Culpa exclusiva da vítima 

Exclui a responsabilidade do Estado. No entanto, pode haver a culpa concorrente ou parcial da vítima, que atenua a responsabilidade do Estado, o qual responderá na medida de sua contribuição para o evento lesivo. 

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