Espécies de inconstitucionalidade

Espécies de inconstitucionalidade

1. Inconstitucionalidade por ação: identifica-se por uma conduta que viola a Constituição Federal, corresponde à grande maioria das inconstitucionalidades, subdivide-se em:

  1. Inconstitucionalidade formal: vício de procedimento previsto na Constituição Federal, inobservância de certo procedimento, um exemplo seria a violação do procedimento de criação de uma lei pelo Poder Legislativo, ou a violação da competência legislativa.
  2. Inconstitucionalidade material: ofende um fundamento, postulado, axioma da Constituição Federal, por exemplo, violação do princípio da isonomia.

** É plenamente possível que ocorram dois tipos de inconstitucionalidade concomitantemente.

** Não há hierarquia de gravidade entre os dois tipos de inconstitucionalidade por ação, ambas conduzem à nulidade do ato, à invalidade do ato.

2. Inconstitucionalidade por omissão: verifica-se por um não fazer do Estado, que deveria agir de certa forma, tomar certa atitude, mas se omite. No Brasil, comumente ocorre quando está-se diante da ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional de eficácia limitada, ou seja, quando há norma constitucional que impõe ao legislador infraconstitucional que regulamente certa matéria, a inércia do legislativo diante desse tipo de comando caracteriza a inconstitucionalidade por omissão. Um exemplo seria o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal, que deveria ser regulado por lei específica, porém até o presente momento tal legislação é inexistente. Pode ser sanada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ou por Mandado de Injunção, temas que serão melhor desenvolvidos em outras aulas.

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