Publicado em: 10/10/2019 por Ederson Santos Pereira Rodrigues
Fala pessoal, tudo certo?
Hoje nós vamos comentar um pouco sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), aprovada e sancionada recentemente e já gerando muitas reações por parte de profissionais do Direito e Servidores Públicos vinculados aos três poderes. Sem mais delongas, vamos começar!
O projeto e as alterações
A proposta trouxe uma série de condutas que agora serão enquadradas como crime de abuso de autoriade, ampliando de certa forma o conteúdo da lei anterior. Até a apresentação e publicação oficial, o projeto sofreu diversas alterações, principalmente na etapa de análise presidencial.
O presidente tinha a opção de sancionar o projeto diretamente ou utilizar o veto. No caso, ele propôs 36 vetos com razões muito próximas entre si - basicamente, o presidente considerou que vários artigos da lei geravam insegurança jurídica e contrariavam o interesse público por possuirem um texto muito "aberto".
O Congresso Nacional analisou os vetos no dia 24 de setembro, decidindo derrubar 18 deles. Alguns dos vetos derrubados e os tipos penais mantidos são, em resumo, os seguintes:
- Decretar privação de liberdade contrariando expressamente previsão legal
- Decretar condução coercitiva de testemunha/investigado sem prévia intimação
- Não comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária sem justificativa
- Constranger preso/detento (violência, ameaça, etc.) à exposição vexatória
- Constranger pessoa à depor sob ameaça de prisão em função de cargo, ministério, ofício, etc.
- Não identificar-se ao preso na ocasião da captura quando deva fazê-lo
- Submeter o preso a interrogatório no período de repouso noturno, salvo caso de flagrante delito ou consentimento
- Impedir ou retardar o envio de demanda do preso à autoridade judiciária
- Impedir entrevista do preso com seu advogado sem justificativa
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela
- Invadir ou adentrar imóvel alheio sem determinação judicial ou fora dos padrões legais
- Constranger funcionário ou empregado de instituição hospitalar a tratar pessoa falecida com o fim de alterar fatos do crime
- Obter prova por meio manifestamente ilícito
A nova lei trouxe muitas outras hipóteses de incorrer em abuso de autoridade, então se você leitor tiver interesse em se aprofundar no assunto, é só clicar aqui.
Por que tão polêmico?
E como eu comentei antes, a aprovação do projeto de lei gerou bastante polêmica. Isso porque trata das atitudes e condutas de servidores públicos dos mais diferentes graus de autoridade - então afeta juízes, promotores, comissionados do executivo, etc.
Isso não se reflete só em declarações na imprensa ou redes sociais, já que nessa semana algumas associações de classe propruseram as ADI 6.238 e ADI 6.239, questionando diversos pontos da nova Lei de Abuso de Autoridade, principalmente aqueles que se referem ao Poder Judiciário.
Pois é, caro leitor, nem tudo são flores quando se cria uma nova lei! Esta inovação legislativa ainda vai dar muito pano pra manga e nós vamos acompanhar tudinho no Direito ao Ponto.
Ficamos assim por hoje, um grande abraço e até mais!