Publicado em: 17/01/2025 por Marcelo Pinzo Lisboa da Cruz


No dia 16 de janeiro, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com vetos, a primeira regulamentação da Reforma Tributária.

A Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe diversas novidades em matéria de direito tributário, deixou muita coisa pendente de regulamentação por outras leis, sejam ordinárias e complementares. Dentre esses assuntos, podemos citar a criação das novas taxas, que são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vão substituir o ICMS, o ISS, o IPI e o PIS e a COFINS.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 sancionado pelo presidente veio justamente detalhar estas duas novas figuras em nosso ordenamento jurídico, que vão formar o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países como Canadá, União Europeia, Austrália, entre outros.

Além destes, o PLP trás definições sobre como vai funcionar o Imposto Seletivo (IS), que recebeu o apelido de “Imposto do Pecado”, destinado a coibir condutas consideradas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Pontos de Destaque

Conforme o projeto, as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado.

Alimentos da cesta básica terão isenção de CBS e IBS. Também terão isenção 383 medicamentos previstos em lista específica, além de outros registrados na ANVISA e adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, além de entidades beneficentes que atendam ao Sistema Único de Saúde

Outros medicamentos registrados na ANVISA e manipulados, além de serviços de saúde, dispositivos médicos de acessibilidade para pessoas com deficiência terão redução de 60% da alíquota do novo imposto.

Também está no projeto o funcionamento do Cashback previsto na Reforma: famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta 100% do valor pago referente à CBS e 20% do valor referente ao IBS em compras de botijão de gás até 13kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia.

Depois de várias discussões, foi estabelecido que o Imposto Seletivo vai incidir sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos (cigarro comum ou eletrônico, “vapes”, entre outros com tabaco e nicotina), bebidas alcóolicas, bebidas com muito açúcar, bens minerais e apostas on-line. Caminhões e veículos das Forças Armadas não estão incluídos.

Com relação a imóveis, operações nesses ramos serão tributadas, salvo por pessoas físicas que arrecadam menos que R$ 240 mil por ano em aluguel. Além disso, operações envolvendo imóveis residenciais terão a base de cálculo reduzida.

Haverá também uma trava, obrigando o governo federal a enviar um projeto de lei ao Congresso caso a alíquota do imposto supere 26,5%, sendo este o teto máximo do imposto. Além disso, a cada 5 anos deverá ser feito um balanço de como a tributação está progredindo com as novas regras, e quais devem ser as adequações a serem feitas.

Nova Figura: o Nanoempreendedor

A regulamentação também trouxe uma novidade, a figura do nanoempreendedor. Trata-se da pessoa que tenham receita, por ano, menor que R$ 40,5 mil, ou seja, metade do limite do microempreendedor individual. Ele estará isento do novo imposto.

Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, entretanto a arrecadação total será calculada com base na soma de 25% da renda bruta mensal.

Próximos Passos

A transição do sistema tributário atual para o novo modelo começa a partir de 2026, sendo totalmente implementado em 2033, além de outras adaptações que serão deitas ao logo dos anos após a implementação total.

O texto aprovado agora vai retornar para o Congresso Nacional onde serão discutidos os vetos, que podem ser mantidos ou derrubados. Segundo o governo federal, os vetos foram feitos para evitar interpretações dúbias e insegurança jurídica.