Publicado em: 16/09/2019 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


E aí pessoal! Tudo certo?

Hoje nós vamos comentar um pouquinho sobre um assunto cada vez mais presente no mundo do direito: as cláusulas de arbitragem.

Bom, para quem não se lembra, a arbitragem faz parte de um rol de métodos adequados de solução de conflitos, apresentando-se como uma opção para quem não quer utilizar o poder judiciário tradicional. Essa escolha pode ocorrer por diferentes motivos, mas os principais são a demora e o grande custo das resoluções de conflitos nos tribunais comuns.

Querendo fugir desses problemas, as partes podem convencionar uma cláusula de arbitragem no contrato, assim os conflitos relacionados ao negócio serão resolvidos numa câmara arbitral por um terceiro neutro e, geralmente, especializado no assunto. então, por exemplo, se o conflito envolve um automóvel, é possível que o árbitro seja um mecânico.

A cláusula Arb-Med ou Arb-Med-Arb como é conhecida, representa uma situação em que as partes compactuam o seguinte: Surgindo um conflito, o requerente apresenta um aviso à câmara arbitral e o requerido apresenta uma resposta. O tribunal é constituído mas o processo é suspenso imediatamente. Assim as partes tentam resolver o problema por meio de uma mediação: a mediação bem sucedida leva a aum acordo de consentimento; caso contrário as partes continuam com a arbitragem. Esse instituto é muito utilizado em relações empresariais, principalmente em âmbito internacional, vale a pena ficar ligado!

É isso por hoje galera, lembrando que a melhor situação e o mais importante é as partes chegarem em um consenso

Abraços, até mais!