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Nova Lei n. 15.263/2025 e o Princípio da Publicidade
Olá, Trilheiros e Trilheiras!
No dia 17/11/2025 entrou em vigor a Lei n. 15.263/2025, que cria a Política Nacional da Linguagem Simples.
O objetivo da nova lei é obrigar que qualquer comunicação destinada ao público, como avisos, formulários, portarias, editais e sites oficiais, deve ser escrita de forma clara e fácil de entender. A ideia é que qualquer pessoa consiga encontrar e usar as informações do governo sem precisar de ajuda.
A lei também estabelece princípios como foco no cidadão, transparência e incentivo à participação da população. Além disso, reforça a importância da acessibilidade, indicando que devem ser usadas técnicas que ajudem pessoas com deficiência:
Art. 3º São princípios da Política Nacional de Linguagem Simples:
I - foco no cidadão;
II - transparência;
III - facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos;
IV - facilitação da participação popular e do controle social pelo cidadão;
V - facilitação da comunicação entre o poder público e o cidadão;
VI - facilitação do exercício do direito dos cidadãos.
Portanto, as comunicações feitas pelo poder público com destino para os cidadão deve ser clara e objetiva. Para alcançar esse objetivo, o art. 5 da lei estabelece as regras que devem ser obedecidas. Dentre elas podemos destacar:
- Usar frases curtas e em ordem direta;
- Usar palavras comuns ou adicionar explicações em caso de necessidade de expressões técnicas;
- Organizar o texto para que informações mais importantes apareçam no início dos textos;
- Evitar estrangeirismos, redundâncias e formalismo desnecessário;
- Verificar se o público-alvo efetivamente consegue entender o texto;
- Garantir acessibilidade, incluindo linguagem adequada a pessoas com deficiência ou até mesmo comunicação específica quando se tratar de comunidades indígenas.
Pacto Pela Linguagem Simples
A iniciativa por uma linguagem mais simples é anterior ao projeto de lei. Já em novembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
Em resumo, o pacto já previa que juízes e equipes técnicas eliminassem termos excessivamente formais, usassem linguagem direta e resumida em votos, sentenças e despachos, explicassem, sempre que possível, o impacto das decisões na vida das pessoas, reduzissem formalidades desnecessárias, adotassem recursos de acessibilidade, como Libras e audiodescrição.
Agora, com a nova lei, o pacto passa a ser obrigatório não só para o poder judiciário, como também para toda a administração pública (poder executivo, legislativo e judiciário).
Princípio da Publicidade
A Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê 5 princípios expressos muito conhecidos no direito administrativo que a administração pública direta e indireta devem seguir:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência[...]
Tratam-se do famoso LIMPE:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Dentre eles, a publicidade é o mais relevante para nosso assunto:

A forma mais comum de manifestação do princípio da publicidade é pela publicação dos atos administrativos em Diários Oficiais, Portais de Transparência ou outros meios definidos em lei. Entretanto, não adianta que a informação seja publicada mas de uma forma que poucas pessoas possam entender. Assim, só haveria a Publicidade Formal, e não a Publicidade Material (ou substancial).
Apenas a Publicidade Material permite efetivamente o controle social e o combate a corrupção por parte da população em geral. É justamente por isso que, por exemplo, a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) prevê, em seu art. 5º:
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A Lei n. 15.263/2025 e a Publicidade Substancial
A nova Política da Linguagem Simples é um avanço para a verdadeira efetivação do princípio da publicidade em sua forma substancial, permitindo uma maior transparência e controle da administração pública por parte da sociedade em geral e, como consequência, uma ampliação da participação dos cidadãos na democracia como um todo, podendo ter mais influência nas decisões políticas e administrativas do Estado.