Publicado em: 04/12/2019 por Bárbara Morselli Cavallo


No dia 20 de setembro de 2019, Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.874/2019, norma jurídica gerada pela Medida Provisória nº 881/2019. Ambas tratam de um tema muito relevante e delicado para o nosso país e, em razão de algumas flexibilidades que pretendem impor, ficaram conhecidas como “MP da Liberdade Econômica, “Lei da Liberdade Econômica” e até como “minirreforma trabalhista”. 

E como essa lei tem potencial para alterar a vida de muitos empresários e trabalhadores, é importante entendermos como foi criada, quais alterações ela pode trazer e como isso reflete na vida prática dos brasileiros. Bora ficar por dentro do assunto?

Você sabe como funciona o trâmite de uma MP?

Pra começar, você sabe o que é uma MP? 

As Medidas Provisórias estão previstas no art. 62 da Constituição Federal de 1988 e, basicamente, são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Elas são capazes, inclusive, de produzir efeitos imediatos. Só que isso não dura pra sempre: elas precisam passar pela aprovação das Casas do Congresso Nacional - a Câmara dos Deputados e o Senado - para se converterem em lei ordinária. 

O prazo inicial de vigência de uma MP, quando o presidente edita, é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso sua votação no Senado e na Câmara ainda não tenha sido concluída. Se não for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, ela entra em regime de urgência e praticamente o Congresso todo se mobiliza para aprová-la. 

As fases do trâmite são: 

  • A publicação do texto da MP no Diário Oficial da União (quando começa a contagem dos prazos, inclusive o de 6 dias para apresentar emendas); 
  • A designação de uma Comissão Mista, pelo Presidente do Congresso Nacional, nas 48 horas subsequentes à publicação, para analisar os pressupostos de relevância, urgência e outros critérios de finanças e orçamento. Essa comissão, no final de suas atividades, apresenta um parecer que pode versar sobre: a) aprovação total da MP, na forma como proposta pelo presidente; b) apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando houver modificações no texto; c) rejeição da matéria, levando esse parecer à apreciação do plenário da Câmara. 
  • Análise da MP pela Câmara dos Deputados, seguida da análise pelo Senado Federal. Caso o Senado modifique alguma coisa, a MP retorna à Câmara dos Deputados. 
  • A MP é remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se a MP tem seu texto original aprovado). 
  • Promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional (se o texto original se manteve) ou sanção/veto pelo Presidente da República, se houve alteração do texto. 

Assim, quando dizemos que Jair Bolsonaro sancionou a Lei da Liberdade Econômica, estamos dizendo que a Medida Provisória sofreu alterações em seu texto ao longo do trâmite e, por isso, precisou passar pela sanção do Presidente da República. Deu pra entender?

Atenção: a PEC 91/2019 está aguardando promulgação desde julho de 2019 e versa, dentre outros assuntos, sobre a alteração do tempo de trâmite da MP entre as casas do Congresso. Vale a pena ficar de olho para não se confundir quando for promulgada! 

Principais alterações

 A Lei da Liberdade Econômica tem como objetivo a redução da burocracia para abertura de empresas, sobretudo para os micro e pequenos empresários, além da flexibilização de regras trabalhistas. Vamos ver as principais modificações trazidas por ela?

Registro de Ponto

Antes da MP, apenas as empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a fazer o registro de ponto. Agora, apenas as empresas com mais de 20 funcionários estão obrigadas a tanto. A MP também permitiu o “ponto por exceção”, de forma que é dispensado o registro de horários habituais de entrada e saída, bastando a marcação de horas extras. 

Dias de funcionamento

Anteriormente, o funcionamento de estabelecimentos era permitido aos domingos e feriados somente em casos de conveniência pública ou imperiosa necessidade. Agora, não há óbices à abertura de estabelecimentos em todos os dia da semana. 

Fiscalização do Trabalho

Fiscais do trabalho ligados ao Ministério da Economia agora podem orientar empresas que apresentarem irregularidades, atividade que, anteriormente, era exercida apenas pelo Ministério Público do Trabalho. A ideia é que, constatada alguma irregularidade, a supervisão seja mais orientativa do que punitiva. 

Carteira de Trabalho

As novas carteiras de trabalho serão emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia preferencialmente por meio eletrônico, sendo o CPF do empregado sua única identificação. Com ela, os empregadores têm o prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações na carteira e o trabalhador tem até 48 horas para obter acesso às informações nela inseridas. 

Empresa de uma pessoa só

Antes da sanção, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era a única opção para o empresário que desejava abrir uma empresa com apenas um sócio. Agora, a lei permite a figura da Sociedade de Responsabilidade Limitada com apenas um sócio também, sem necessidade de capital mínimo de 100 salários mínimos, como era o caso da EIRELI. Assim, a tendência é que a figura da EIRELI perca um pouco de sua utilidade.

Patrimônio da Empresa

Com a lei, apenas o patrimônio social da empresa responderá em casos de falência ou dívidas assumidas com terceiros, não havendo mais como atingir o patrimônio dos sócios, a menos que haja comprovação de fraude. Essa modificação é vista, por um lado, positivamente, para incentivar o empreendedorismo e proteger o investidor, e, por outro lado, negativamente, tendo em vista que pode abrir espaço para irresponsabilidades patrimoniais. 

 Abuso Regulatório

A lei criou a figura do abuso regulatório para verificar os casos em que o Poder Público editar regras que se mostrem demasiadamente prejudiciais à “exploração da atividade econômica”. Assim, a lei veda atitudes do Poder Público que favoreçam a concentração de mercado, a exigência de especificação técnica desvinculada do fim desejado pela empresa e impedimentos à adoção de novas tecnologias. 

Alvará e licenças

De acordo com a nova lei, atividades de baixo risco não exigirão mais o tão famoso alvará de funcionamento. A definição do que é considerado baixo risco ficará a cargo do Poder Executivo. Assim, para abrir uma empresa (ou renovar sua atividade), não haverá mais necessidade da vistoria realizada pelos bombeiros. 

Então, galera, essas são as principais alterações fornecidas pela MP da Liberdade Econômica! Existem muitas críticas sobre ela, alguns elogios também, e por representar tantas alterações na vida prática dos trabalhadores e empresários, é uma aposta nossa para as próximas provas da OAB. Vale a pena se inteirar do assunto!

E vocês, trilheiros e trilheiras, o que acham dessas alterações? Deixem aqui nos comentários suas ideias e apostas :)

Até a próxima!