Publicado em: 11/09/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


A Lei Geral de Proteção de Dados é um dos temas mais quentes do momento! Com a derrubada de um trecho da MP 959/20, a Lei começa a valer assim que receber a sanção presidencial.

Será que as empresas já estão preparadas para as novas regras?

Qual é a função da LGPD?

Essa Lei vem como um mecanismo de segurança para os dados pessoais em tempos de grande relevância das plataformas digitais. 

A ideia é assegurar direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade.

Portanto, na Lei 13.709/18 podemos encontrar uma série de regras e limitações ao uso das informações de terceiros, principalmente para fins econômicos. A LGPD tem como fundamentos:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Lei também prevê um órgão central de fiscalização e orientação sobre o tema: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Porém, esse órgão ainda não foi completamente composto, o que pode dificultar a implementação correta das novas normas.

Porquê ela ainda não estava vigente?

Em abril de 2020, foi promulgada a MP 959/20, que trazia regras para o fornecimento do auxílio emergencial e o adiamento da vigência da LGPD.

Entretanto, no procedimento de conversão em lei, o trecho da MP que postergava a vigência da LGPD foi retirado. Dessa forma, os novos dispositivos sobre proteção de dados começam a valer assim que o projeto de lei vindo da MP 959 for aprovado.

Em nota de esclarecimento, o Senado Federal explicou toda essa questão envolvendo a revogação do trecho da MP e a vigência da Lei.

Quais as adaptações para as empresas?

Diante da mudança iminente, diversas empresas já se anteciparam em adequar suas políticas internas, termos de uso e políticas de privacidade.

Isso porque a Lei traz o usuário como titular de seus dados pessoais, fazendo com que as empresas tenham que aprimorar sua transparência, organização e cuidado com as informações que lhe são fornecidas.

É importante para o consumidor, por exemplo, que ele possa solicitar a remoção de dados que foram obtidos sem seu consentimento pela empresa.

Para se adaptar a essa nova realidade, existem etapas básicas a serem seguidas pelas empresas:

  • Mapear dados, seus fluxos e tratamentos;
  • Obter uma base jurídica sólida sobre o tema;
  • Adequar os processos de obtenção e armazenamento de informações aos parâmetros da Lei;
  • Organizar a empresa internamente, incluindo um responsável pela proteção de dados;
  • Estabelcer um canal de comunicação com os usuários do produto ou serviço.

Importante dizer que as pessoas físicas também estão sujeitas às previsões legais, então a aplicação não se resume às relações consumeristas ou entre pessoas jurídicas.

Onde eu posso encontrar informações sobre a LGPD?

Por ser um tema muito atual e relevante, é possível encontrar grande quantidade de informações sobre a LGPD: blogs jurídicos, sites oficiais do governo, sites de escritórios especializados, etc.

Segue abaixo algumas fontes interessantes de leitura:

Aquele abraço e até mais!