Publicado em: 11/09/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues
A Lei Geral de Proteção de Dados é um dos temas mais quentes do momento! Com a derrubada de um trecho da MP 959/20, a Lei começa a valer assim que receber a sanção presidencial.
Será que as empresas já estão preparadas para as novas regras?
Qual é a função da LGPD?
Essa Lei vem como um mecanismo de segurança para os dados pessoais em tempos de grande relevância das plataformas digitais.
A ideia é assegurar direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade.
Portanto, na Lei 13.709/18 podemos encontrar uma série de regras e limitações ao uso das informações de terceiros, principalmente para fins econômicos. A LGPD tem como fundamentos:
- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A Lei também prevê um órgão central de fiscalização e orientação sobre o tema: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Porém, esse órgão ainda não foi completamente composto, o que pode dificultar a implementação correta das novas normas.
Porquê ela ainda não estava vigente?
Em abril de 2020, foi promulgada a MP 959/20, que trazia regras para o fornecimento do auxílio emergencial e o adiamento da vigência da LGPD.
Entretanto, no procedimento de conversão em lei, o trecho da MP que postergava a vigência da LGPD foi retirado. Dessa forma, os novos dispositivos sobre proteção de dados começam a valer assim que o projeto de lei vindo da MP 959 for aprovado.
Em nota de esclarecimento, o Senado Federal explicou toda essa questão envolvendo a revogação do trecho da MP e a vigência da Lei.
Quais as adaptações para as empresas?
Diante da mudança iminente, diversas empresas já se anteciparam em adequar suas políticas internas, termos de uso e políticas de privacidade.
Isso porque a Lei traz o usuário como titular de seus dados pessoais, fazendo com que as empresas tenham que aprimorar sua transparência, organização e cuidado com as informações que lhe são fornecidas.
É importante para o consumidor, por exemplo, que ele possa solicitar a remoção de dados que foram obtidos sem seu consentimento pela empresa.
Para se adaptar a essa nova realidade, existem etapas básicas a serem seguidas pelas empresas:
- Mapear dados, seus fluxos e tratamentos;
- Obter uma base jurídica sólida sobre o tema;
- Adequar os processos de obtenção e armazenamento de informações aos parâmetros da Lei;
- Organizar a empresa internamente, incluindo um responsável pela proteção de dados;
- Estabelcer um canal de comunicação com os usuários do produto ou serviço.
Importante dizer que as pessoas físicas também estão sujeitas às previsões legais, então a aplicação não se resume às relações consumeristas ou entre pessoas jurídicas.
Onde eu posso encontrar informações sobre a LGPD?
Por ser um tema muito atual e relevante, é possível encontrar grande quantidade de informações sobre a LGPD: blogs jurídicos, sites oficiais do governo, sites de escritórios especializados, etc.
Segue abaixo algumas fontes interessantes de leitura:
- LGPD (Lei 13.709/18)
- Proteção de Dados para Startups
- O que muda com a LGPD
- Impactos da LGPD nas relações trabalhistas
Aquele abraço e até mais!