Publicado em: 29/05/2025 por Guilherme Carvalho


Trilheiros e trilheiras, no post de hoje comentamos sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou um pedido de exclusão de imagens de dois bispos de igrejas evangélicas de um documentário produzido pela Netflix. 

                                                                                                                                                                      Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu um pedido em caráter de urgência que solicitava a exclusão de imagens de dois bispos evangélicos de um trecho de um documentário. Segundo entendimento do TJ-SP, a obra produzida pela plataforma de streaming possui caráter informativo e não necessita de autorização prévia das pessoas retratadas na obra. 

Os autores são pessoas públicas de conhecimento notório, e as imagens em questão foram capturadas em cerimônia religiosa por eles ministradas e aberta ao público. Tais gravações são utilizadas no documentário de forma a contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, estando relacionadas, portanto, ao tema central da obra”, pontuou a desembargadora e relatora do caso, Viviani Nicolau. 

A relatora do agravo apresentado pelos bispos Edir Macedo e Renato Costa Cardoso, ambos da Igreja Universal do Reino de Deus, contra a decisão da juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, defendeu ainda que seu voto segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.815.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.”

O que aconteceu?

A ação movida pelos bispos contra a Netflix, tratava de trechos do filme O Diabo no Tribunal, o pedido dos líderes religiosos era que a plataforma excluísse da produção imagens em que os dois apareciam.  Ainda solicitaram uma tutela de urgência, que foi negada pela juíza que não identificou os requisitos previstos em lei que tratam da probabilidade do direito e do perigo de dano grave de difícil reparação. 

"O alegado prejuízo à imagem dos agravantes já estaria consolidado, não havendo que se falar em urgência para a remoção das referidas cenas, antes da formação do contraditório de origem”, afirmou a relatora ao acrescentar que o filme já estava disponibilizado para o público desde 2023, mas que a ação só foi apresentada em outubro de 2024. 

Sob a alegação de que a plataforma de streaming, por interesse comercial, teria deturpado o trabalho da igreja por meio de um viés “de natureza de terror, claramente sensacionalista, com temática perturbadora”, os bispos sustentaram ainda no agravo contra que a decisão, que enquanto líderes religiosos, atuam no resgate e cura de pessoas acometidas por espíritos malignos (males espirituais). 

A desembargadora Viviani Nicola ainda esclareceu que não há a possibilidade de se identificar, em análise preliminar, o direito requerido pelos autores do agravo. Os desembargadores João Pazine Neto e Mário Chiuvite Júnior também participaram do julgamento, seguindo o voto da relatora. O colegiado ainda ressaltou que a produção documental em questão conta com apenas três cenas dos bispos autores do agravo, que aparecem por poucos segundos, impossibilitando uma identificação precisa, já que as gravações são antigas e de baixa qualidade.