Publicado em: 26/08/2020 por Mariana Cunha


O Tribunal Superior Eleitoral definiu que deve ser proporcional a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o chamado Fundo Eleitoral) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o total de candidatos negros que o partido apresentar para a eleição.

Essa decisão foi tomada a partir da análise de uma consulta apresentada por uma deputada federal do PT do Rio de Janeiro. Ela perguntou ao Tribunal se uma parte dos incentivos às candidaturas femininas previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra e se 50% das vagas e da parcela do Fundo Eleitoral poderiam ser também direcionadas para candidatas negras. 

A deputada também questionou sobre a possibilidade de reservar vagas para candidatos negros (uma espécie de cota), destinando 30% do fundo e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV a essa finalidade.

O TSE, em decisão de maio de 2018, já havia fixado, por unanimidade, o entendimento de que os partidos deverão reservar, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas e 30% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deve ser reservado às candidatas mulheres. 

E, no dia 26 de Agosto de 2020, por 6 votos a 1, o Plenário do TSE votou pela aprovação da criação de cota financeira para candidaturas de pessoas negras. Mas, descartou a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros.

Três questões foram definidas: 

  • Os recursos financeiros e tempo em rádio e TV serão proporcionalmente distribuídos: 50% para as mulheres brancas e 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira.
  • O custeio das campanhas dos candidatos negros também será proporcional: destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Eleitoral.
  • O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros será distribuído proporcionalmente, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido.

É importante mencionar que prevaleceu o entendimento de que as novas regras deverão valer apenas a partir de 2022, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral (art. 16, da Constituição Federal), segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral devem estar em vigor há um ano antes do pleito. 

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator e presidente do TSE, ressaltou que esse é um momento histórico para o Tribunal e para o país: “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”. 

Entretanto, há aqueles que entendem que o TSE não tem a prerrogativa para legislar e que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas essas questões, incluindo o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que ficou vencido nesta votação.