Publicado em: 04/06/2020 por Lara Luise Zago Teixeira
Medicina legal ou medicina forense é uma área que junta Direito e Medicina. Os médicos forenses (peritos legais ou médicos legistas) esclarecem fatos da medicina que afetam questões do direito, para auxiliar a Justiça.
Você já deve estar pensando: “Ah! É aquela área que analisa cadáver, né?”, mas é muito mais que isso, querido trilheiro!
O exame médico-pericial é feito para entender o nexo de causalidade médico entre algum fato e seu resultado jurídico. Ou seja, pode ser, por exemplo, um exame de aptidão para alguma atividade trabalhista, uma definição de parentesco ou um exame pericial em vítimas de violência. O exame pode envolver uma pessoa (em morte ou em vida), um objeto ou uma prova.
Áreas da Medicina Legal
- Tanatologia Forense: essa é aquela que a gente já falou, que estuda e diagnostica a morte, por necrópsias (autópsias), envolvendo os chamados fenômenos cadavéricos e analisando também o tempo de morte (Cronotanatognose);
- Traumatologia Forense: essa área estuda lesões ou traumas corporais e seus agentes;
- Sexologia Forense: estuda e diagnostica crimes relacionados com a sexualidade;
- Toxicologia Forense: estuda envenenamentos e intoxicações;
- Asfixiologia Forense: estuda os estrangulamentos, afogamentos e sufocações;
- Infortunística: estuda acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
- Genética Forense: estuda vínculos genéticos (parentescos);
- Psicologia Forense: estuda problemas psicológicos ou patológicos;
- Psicologia Judiciária: estuda atribuição de capacidades e responsabilidades, além das provas testemunhais e das confissões.
Achou muito, @? Essas nem são todas as áreas!
A Medicina Legal também envolve a Antropologia (estudo da identidade e identificação do humano), a Criminologia (estudo do crime e do criminoso), a Vitimologia (estudo da vítima), a Deontologia (deveres dos médicos) e a Diceologia (direitos dos médicos), por exemplo.
Quem atua na Medicina Forense?
Necessariamente, o médico legista é formado em medicina. Nos processos, podemos ter a atuação de:
- Perito oficial: um funcionário de repartição oficial, que exerce a medicina forense como ofício;
- Perito nomeado: aquele que o magistrado intima no processo para tratar de alguma matéria específica;
- Assistente técnico: médico de uma das partes em um processo cível, que emite um parecer junto com exames do perito oficial.