Publicado em: 23/08/2019 por Mariana Cunha


O XXX Exame da Ordem vem aí! Com a publicação do edital pela FGV sobre o XXX Exame de Ordem, a terceira e última edição de 2019 está formalmente marcada.

Bom, com um novo edital, é natural haver diversas dúvidas sobre ele, principalmente quanto às novidades que traz.

Sabendo disso, nós fizemos uma análise completa do edital para você nessa publicação. Se liga!

Datas Importantes

Mas antes vamos a algumas datas importantes do processo, olha só:

Evento Data
Publicação do edital 22 de agosto de 2019
Período de inscrições 22 a 30 de agosto de 2019
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 22 a 30 de agosto de 2019
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 24 de setembro de 2019
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 26 de setembro de 2019
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase)  01 de outubro de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 14 de outubro de 2019
Realização da 1ª fase (prova objetiva) 20 de outubro de 2019
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 20 de outubro de 2019
Resultado preliminar da 1ª fase 04 de novembro de 2019
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 04 a 07 de novembro de 2019
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase 19 de novembro de 2019
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 19 de novembro de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 25 de novembro de 2019
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 01 de dezembro de 2019
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 01 de dezembro de 2019
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático profissional) 23 de dezembro de 2019
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 26 a 29 de dezembro de 2019
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 17 de janeiro de 2020

 

Estas são as principais datas que você precisa anotar na sua agenda.

Novas Leis para o XXX Exame de Ordem

Sobre quais dispositivos normativos podem ser cobrados no Exame, só cairá os que entraram em vigor até a data de publicação do Edital, ou seja, até 03/05. Então, é bem importante você estar bem atualizado. Dá uma checada:

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

A gente destaca algumas legislações que vale a pena se atentar:

Medida Provisória nº 873/19 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Emenda Constitucional nº 96 - Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Lei nº 13.655/18 - Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Inscrição

A inscrição deverá ser feita no site http://oab.fgv.br entre às 17h00 do dia 22 de agosto de 2019 e 17h00 do dia 30 de agosto de 2019, referente ao horário de Brasília/DF.

Preenchido seu formulário de inscrição, você deverá desembolsar R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para pagar a taxa, via boleto bancário. Ou seja, o edital manteve o mesmo valor da taxa de inscrição da última edição.

 Atenção, você poderá reimprimir seu boleto bancário até às 23h59 do dia 26 de setembro de 2019, mesma data-limite para fazer o pagamento da taxa de inscrição.

Vale lembrar que a FGV não enviará o boleto bancário ao seu e-mail, sendo sua responsabilidade retirá-lo no site da OAB/FGV.

Isenção da taxa de inscrição

No caso do seu interesse pela isenção da taxa de inscrição, está prevista uma série de documentos a serem apresentados e procedimentos a serem seguidos. Tudo isso você poderá encontrar no capítulo 2.6 do edital.

Aliás, vale pontuar que Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para esse fim da isenção da taxa de inscrição. Então se você estiver interessado, você poderá encontrar e utilizar um modelo no Anexo IV do próprio edital.

Comprovação de escolaridade

A gente ressalta aqui que, quanto ao grau de escolaridade no ensino superior, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes do curso de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres, ou então no último ano do curso de graduação até o primeiro semestre de 2019.

Sobre essa questão, vale fazer um alerta bem importante aqui. O edital do XXX Exame de Ordem manteve uma importante mudança vinda do XXI Exame, que diz que o candidato que declarar equivocadamente que cumpre com os requisitos de escolaridade, além de não poder aproveitar do resultado do Exame, ainda estará sujeito a um eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos (Crime de falsidade ideológica - art. 299/CP)

Vale então se prevenir e pegar, na instituição de ensino que você está matriculado, um certificado que comprove o seu enquadramento nos requisitos de escolaridade. Afinal, essa dor de cabeça pode ser muito bem evitada, não é mesmo?

Locais de prova

Para determinar o local de prova, vale o item:

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Significar dizer então que você fará a Prova de 1ª e 2ª fase no mesmo local.

 Fique atento: o local da Prova Objetiva será divulgado no dia 14 de outubro de 2019 e o local da Prova Prático-Profissional será divulgado no dia 25 de novembro de 2019.

Mas e se você não puder prestar o Exame naquela localidade escolhida no momento da inscrição? Nesse caso, você poderá solicitar a alteração do local de prova, de forma fundamentada, dentro do prazo estabelecido no item a seguir:

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Sobre a sua identificação nos dias das provas

Você deve estar cansado de saber, mas é sempre bom lembrar: nos dias das provas você deve estar portando algum documento de identificação oficial com foto.

Uma novidade é que agora você pode utilizar a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)

Outros lembretes e ressalvas importantes:

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

Resultados

Os momentos mais aguardados: os resultados da 1ª e 2ª fases.

Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva vão ser divulgados até as 22h00 do dia 20 de outubro de 2019 e o resultado preliminar da primeira fase será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2019.

Já quanto a Prova-Prático Profissional, os padrões de resposta definitivos serão divulgados até as 22h00 do dia 23 de dezembro de 2019, sendo o resultado definitivo da segunda fase divulgado na data provável de 17 de janeiro de 2020.

Repescagem

Quanto ao que se dispõe sobre a repescagem, vale dar uma olhada nos itens:

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 01 de outubro de 2019.

Princípio da isonomia na 2ª Fase do Exame

Uma mudança importante das edição anteriores para a XXX foi quanto a aplicação do princípio da isonomia na Prova Prático-Profissional:

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Ou seja, anteriormente havia a possibilidade de que um candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, com a aplicação da mesma correção aos demais candidatos. Com esse novo item, todavia, esses caso se acabam.

Assim, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá acenar à banca sobre o fato, pois em caso contrário a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo

Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

Aliás, você já conferiu nosso post sobre a ordem das disciplinas no Exame de Ordem? É algo bastante importante e que pode fazer diferença na sua prova! Confere lá.

Critérios de correção para a prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse é um ponto muito importante no que se refere a 2ª fase do Exame de Ordem. Eles apontam que se o candidato indicar uma peça distinta da que for estritamente apontada pela banca como a correta, nesse caso o candidato tirará nota ZERO, não tendo nem a possibilidade de interpor recurso.

Uso do Vade Mecum

Você poderá usar, na Prova Prático-Profissional, legislação com marca-texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. Mas cuidado, pois não poderá usar post-it, anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha se mostrar como a estrutura de um roteiro de peça processual.

Sobre esse tópico, vale a pena conferir o Anexo III do Edital para conferir toda a regulamentação do uso de materiais na 2ª fase.