Publicado em: 09/03/2020 por Lara Luise Zago Teixeira


Você sabia que agora não pagar o ICMS pode dar cadeia?

Pois é, esse é o novo entendimento do STF. Antes já era ruim não pagar, mas agora passou a ser um crime de apropriação indébita.

Mas como funciona o ICMS?

Antes de entender porque isso virou crime, a gente precisa entender o que é que virou crime.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. É um imposto que o governo cobra sobre todos os produtos transportados e sobre todos os serviços prestados no exterior. É basicamente um imposto sobre o transporte e a distribuição de todas as mercadorias e todos os serviços.

Essa taxa a gente tá sempre pagando. O valor de um produto ou de um serviço que a gente contrata já tem junto a cobrança do ICMS. Isso se chama imposto direto - é aquele que o consumidor já paga junto com o preço do produto.

Então, toda a vez que a gente compra alguma coisa, esse imposto vai do nosso bolso para o do vendedor. Depois, o vendedor tem que declarar os seus lucros e repassar esse dinheiro para o governo.

Declaração X Recolhimento

Mas aí tem uma coisa importante! O vendedor precisa declarar e pagar. Isso são duas coisas diferentes: primeiro tem a declaração e depois o recolhimento do imposto.

Se o vendedor não declara tudo que ele ganhou, isso é uma sonegação de imposto. Mas e se o vendedor declara e não paga? Isso é o não recolhimento do imposto e o nosso assunto de hoje.

Criminalização do não recolhimento do ICMS

Beleza, agora que a gente já sabe o que foi discutido, a gente precisa entender como que isso virou crime.

O STF disse que declarar, mas não recolher o ICMS entra no crime de apropriação indébita, pelo art. 2, II, da Lei 8.137/90. Esse crime acontece quando uma pessoa se apropria dos valores do Fisco (ou seja, quando ela fica com o dinheiro do tributo) e tem pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Mas existem algumas condições para que alguém seja condenado por não recolher ICMS

  1. A prática deve ser reiterada, ou seja, tem que acontecer muitas vezes;
  2. Precisa ter o elemento subjetivo do dolo, que é a intenção de não pagar.

Para classificar como dolo, a pessoa precisa ter consciência e vontade de não pagar. A vontade também tem que ser explícita e insistente.

Quem pode ser responsabilizado?

Como esperado, as pessoas responsáveis pelo delito são os administradores e o pessoal do financeiro da empresa vendedora, já que eles que tomam as decisões econômicas da empresa.

É comum pensar que a pessoa jurídica da empresa seria a responsável nesse caso, mas aí a gente entra na desconsideração da personalidade jurídica do Direito Empresarial. Não tem porque punir a empresa toda pelo erro dos responsáveis financeiros, então eles que vão responder pelo crime. Enfim, o importante é saber que essas pessoas agora podem responder por apropriação indébita.