Publicado em: 07/05/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


Um dos temas frequentemente abordados atualmente é a atuação da Polícia Federal brasileira em função do grande destaque midiático que ganharam as seguintes situações: a Operação Lava-Jato e a saída do ministro Sérgio Moro do Ministério da Justiça.

A Polícia Federal é uma instituição que teve papel fundamental no andamento da Operação Lava-Jato, realizando investigações e obtendo provas de crimes como corrupção e organização criminosa desde 2014. Além disso, a vacância do Ministério da Justiça tem relação direta com a PF, tendo em vista que o ex-ministro aponta a interferência na autonomia dessa instituição como o principal motivo de sua saída.

Mas, afinal, o que é a Polícia Federal e quais as suas funções?

No texto de hoje vamos analisar as atribuições, a estrutura, o ingresso em carreira e a existência de autonomia dessa instituição.

A Polícia Federal e suas atribuições

A Polícia Federal é um órgão previsto na Constituição Federal, permanentemente vinculado ao Estado e com o objetivo de servir aos interesses da nação. Dessa forma, independentemente do governo que se estabeleça, a PF mantém as suas funções.

O Ministério da Justiça é responsável por definir as normas e o orçamento disponível para a atuação da PF, embora não exerça um controle de quais investigações devem ser realizadas.

A partir deste orçamento concedido pelo Ministério da Justiça, a Polícia Federal deve exercer as seguintes atividades, previstas no art. 144, §1º, da Constituição:

  • Investigar e reprimir atos contra a ordem política e social nacional. Exemplos: terrorismo e grupos paramilitares;
  • Apurar infrações penais que atingem bens, serviços e interesses do Estado, suas autarquias e empresas públicas. Trata-se de crimes políticos, lavagem de dinheiro, violação de direitos humanos, entre outros;
  • Apurar infrações com repercussão interestadual ou internacional;
  • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;
  • Resguardar as fronteiras brasileiras, atuando como polícia marítima e aeroportuária;
  • Proteger chefes de Estado de outros países e também de organizações internacionais em visita ao Brasil;
  • Apurar crimes cibernéticos;
  • Controlar a circulação de armas no país;
  • Combater crimes ambientais e contra patrimônios históricos.

Fazendo jus à essas atribuições, a Polícia Federal presta determinados serviços à população, como a emissão de passaportes, o procedimento de imigração, o processo de adoção internacional e a obtenção de antecedentes criminais.

Vale dizer, ainda, que muitas das infrações apuradas pela Polícia Federal podem ser cometidas por agentes públicos - o que justifica a existência de autonomia investigativa deste órgão.

Estrutura da PF

A Polícia Federal possui uma estrutura grande e complexa, definida em seu regimento interno. De maneira simplificada, podemos dividir sua composição em órgão colegiados de deliberação, unidades centrais e unidades descentralizadas.

Órgãos colegiados deliberativos

Os órgãos colegiados deliberativos reúnem membros da Polícia Federal para tomar decisões que afetam a insituição.

O Conselho Superior de Polícia é o principal órgão de deliberação, pois toma as decisões administrativas gerais sobre a PF.

O Conselho de Ensino serve para consultas acerca das atividades de ensino desenvolvidas no âmbito da Polícia Federal, orientando a DGP e a Academia Nacional de Polícia.

A CED trata dos assuntos de Ética e Disciplina de relevância e repercussão que envolvam dirigentes e integrantes das carreiras da PF.

Por fim, os Conselhos Regionais servem para a consulta e orientação de atividades policiais e administrativas em geral, no âmbito de cada Superintendência Regional.

Art.3º São órgãos colegiados da PF, de caráter deliberativo:

I - Conselho Superior de Polícia - CSP;

II - Conselho de Ensino - CONEN;

III - Comissão de Ética e Disciplina - CED; e

IV - Conselhos Regionais de Polícia - CRP.

Unidades centrais

As unidades centrais desempenham os mais diferentes tipos de atividades, sendo distribuídas conforme a natureza da função que desempenham. O Gabinete é competente para lidar com as atividades de comunicação social, divulgação de atos e apoio ao Diretor-Geral.

A Diretoria executiva, de maneira resumida, planeja e coordena a atuação da PF como um todo - é o órgão que esquematiza o exercício das atribuições previstas na Constituição.

As demais diretorias são responsáveis por coordenar as atividades no seu campo específico de conhecimento técnico - Crime Organziado, Inteligência Policial, Gestão de Pessoal, etc.

A Corregedoria atua na parte disciplinar da PF, apurando infrações cometidas por seus servidores e propondo alterações nas normas.

As divisões executam um trabalho de organização e planejamento nas suas áreas de atuação. São diferentes das diretorias porque atuam em nível central e descentralizado.

Abaixo estão listadas as unidades centrais da Polícia Federal:

  • Divisão de Análise Administrativa - DAAD;
  • Divisão de Assuntos Parlamentares - DASPAR;
  • Coordenação de Assessoramento Técnico - CAT;
  • Coordenação de Gestão Estratégica - CGE;
  • Gabinete - GAB
  • Diretoria-Executiva - DIREX
  • Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR
  • Corregedoria-Geral de Polícia Federal - COGER
  • Diretoria de Inteligência Policial - DIP
  • Diretoria Técnico-Científica - DITEC
  • Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP
  • Diretoria de Administração e Logística Policial - DLOG

Unidades descentralizadas

As unidades descentralizadas são um tipo de desmembramento das unidades centrais, com o objetivo de especializar e tornar mais eficiente o trabalho em suas regiões. Elas estão subordinadas às unidades centrais e se vinculam às suas normas e técnicas.

Na estrutura das unidade descentralizadas, as delegacias de polícia se subordinam às superintendências regionais.

  • Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro - SR/PF/RJ
  • Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo - SR/PF/SP
  • Delegacias de Polícia Federal - DPF

Autonomia

Quando falamos em autonomia da Polícia Federal, estamos nos referindo à capacidade da instituição em atuar livremente para cumprir seus objetivos seguindo as diretrizes constitucionais.

Os outros entes políticos só podem interferir na esfera de atuação da PF quando esta ultrapassar os limites e as funções estabelecidas pela carta magna. Ainda assim, a "interferência" é algo que deve estar previsto constitucionalmente.

Portanto, a Polícia Federal é livre para coordenar e seguir com as suas investigações sobre os agentes públicos, desde que respeitados os limites legais. 

Ingresso na Carreira

O ingresso nos mais diversos cargos dentro da Polícia Federal é feito apenas mediante concurso público. O site da instituição disponibiliza todas as informações sobre os requisitos de cada carreira aqui.