Publicado em: 05/06/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe
Trilheiros e trilheiras, no post de hoje abordamos a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli, além do bloqueio de bens e redes sociais da parlamentar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decretou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi tomada após a deputada anunciar publicamente em entrevista à Rádio AuriVerde Brasil, que deixou o Brasil após sua condenação imposta pela Suprema Corte.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa pelos crimes de invasão qualificada de sistema informático e falsidade ideológica, relacionados à inserção de documentos falsos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão desta quarta-feira, 04 de junho, Moraes apontou que a deputada saiu do país para se livrar da aplicação da lei penal e destacou o risco concreto de reiteração criminosa, já que, mesmo após a condenação, a parlamentar afirmou publicamente sua intenção de continuar disseminando informações falsas sobre o sistema eleitoral e atacando instituições democráticas.
“Da mesma maneira, a ré anunciou que transferiu as suas redes sociais para a sua mãe e que voltará a propagar notícias fraudulentas acerca do processo eleitoral no Brasil, inclusive no que diz respeito às alegações infundadas de ausência de confiabilidade das urnas eletrônicas”, destacou Alexandre na decisão.
Além da prisão preventiva de Zambelli, o ministro determinou a inclusão do nome da deputada na difusão vermelha da Interpol(International Criminal Police Organization), o que valida e autoriza sua prisão em qualquer país e posterior extradição. A decisão ainda ordenou o bloqueio de todos os passaportes da deputada, inclusive o diplomático, bem como de seus bens, contas bancárias, investimentos, veículos, imóveis, embarcações e aeronaves. As medidas visam garantir o pagamento das multas e a reparação dos danos, cujo valor mínimo foi fixado em R$2 milhões.
Alexandre ainda determinou o bloqueio de todas as redes sociais utilizadas por Zambelli. O conteúdo das contas deverá ser preservado pelas plataformas, e os dados cadastrais enviados ao STF. A decisão já entrou em vigor e as redes da deputada que já haviam sido alteradas com o nome da mãe da deputada, Rita Zambelli e que passaram a ter como foto de perfil uma única foto de mãe e filha juntas, já saíram do ar.
A Câmara dos Deputados também será notificada para bloquear salários e quaisquer verbas destinadas à parlamentar, redirecionando os valores ao pagamento integral da multa.
Condenação
Carla foi condenada juntamente com o hacker Walter Delgatti Neto, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão. As condenações referem-se ao envolvimento e prática de 13 crimes de invasão qualificada de sistemas e 16 de falsidade ideológica, envolvendo a inserção de documentos fraudulentos, como mandados de prisão e alvarás de soltura. Entre os documentos forjados, havia um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes, divulgado por veículos de imprensa.
De acordo com a Polícia Federal, as inserções fraudulentas ocorreram após invasão criminosa aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a utilização de credenciais falsas obtidas de forma ilícita, conduta mediante a qual o(s) criminoso(s) passaram a ter controle remoto dos sistemas.
O falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes, que teria sido assinado por ele mesmo, dizia: “expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes”. Na conclusão da decisão fraudulenta, determinava: “publique-se, intime-se e faz o L. Assinado: Alexandre de Moraes", trecho que teria sido ideia da deputada Carla Zambelli, conforme relato do hacker Walter Delgatti à PF, que também afirmou que recebeu o texto pronto da parlamentar e se limitou apenas a fazer algumas correções gramaticais.
A defesa de Zambelli recorreu da condenação por meio de embargos de declaração, que foram incluídos na pauta de julgamentos da Primeira Turma, na sessão virtual que se inicia na próxima sexta-feira (6).
Reação da deputada e previsões jurídicas
Depois que a decisão se tornou pública, a deputada afirmou em nota, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal é "ilegal, inconstitucional e autoritária".
"Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu. Ainda assim, um único ministro decidiu, de forma monocrática, rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia”.
Pelo regimento da Câmara, prisões em flagrante de deputados precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, submetidas à deliberação do plenário. As regras do regimento ainda preveem que a Câmara deve ser comunicada da prisão em flagrante em até 24 horas e que depois de recebido o comunicado sobre a "solicitação ou os autos de flagrante", o presidente precisa encaminhar o expediente à CCJ.
A análise na CCJ prevê a indicação de um relator, que emitirá um parecer. O relatório deve ser votado pela comissão e depois encaminhado ao plenário. Para manter a prisão preventiva, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos).
Além disso, o artigo 53 da Constituição Federal prevê entre outros pontos, o seguinte:
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Condenação
A deputada federal Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça . A decisão foi tomada durante sessão virtual do Plenário em 16 de maio.
Ambos foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já o hacker teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Zambelli e Delgatti terão ainda que pagar uma indenização de R$2 milhões por danos materiais e morais coletivos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal/ Agência Câmara de Notícias