Publicado em: 27/05/2021


Sabemos que você não perde um episódio sequer da CPI da Covid, que, após tantas polêmicas, se tornou uma espécie de reality show ao maior estilo “fogo no parquinho”.

Barracos (e memes) à parte, você sabe o que significa uma CPI e qual a sua função? Neste post explicaremos brevemente sua origem e como ela funciona (ou deveria funcionar rs) para que você entenda melhor como se formou a atual CPI da Covid.

Origem

Sabe-se que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) surgiram na Inglaterra entre os séculos XIV e XVII. A partir daí, vários países no mundo adotaram as CPIs, incluindo o Brasil, que previu expressamente a instalação das Comissões somente na Constituição de 1934. Apesar disso, registros mostram que já em 1826 um grupo de deputados e senadores se juntou a fim de examinar a situação do Banco do Brasil, desempenhando o papel principal das CPIs, que é a fiscalização.

A previsão constitucional do instituto durou pouco por conta do golpe de 1937, do Estado Novo de Getúlio Vargas. A CPI ressurgiu só na Constituição de 1946, com a redemocratização no ano anterior. Com o golpe militar de 1964, foi editada nova Constituição em 1967, que previa a realização de CPIs formadas tanto por senadores quanto por deputados nas chamadas comissões mistas, algo inédito até então. Nesse período, com o endurecimento do regime, as investigações feitas pelas Comissões de parlamentares se enfraqueceram.

Na Constituição de 1988, as CPIs voltaram a todo vapor, com poderes próprios de autoridades judiciais, podendo determinar a quebra de sigilo bancário e telefônico, por exemplo, e até a prisão dos investigados. A partir daí, foram diversos os casos objeto de CPI, culminando na atual CPI da Covid, cuja instalação foi determinada em 8 de abril de 2021 pelo Ministro do STF Luís Roberto Barroso. A Comissão, instaurada no Senado Federal, busca investigar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Funcionamento

Para entender o que é uma CPI, é importante saber como ela está disposta na atual Constituição:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

[...]

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Antes do início dos trabalhos da Comissão, é necessário que haja um requerimento por parte dos parlamentares. A partir disso, elencamos os três possíveis cenários de instalação de uma CPI:

  • No caso de CPI formada somente por Deputados, 1/3 dos membros da Câmara (que equivale a 171 deputados) deve assinar o requerimento;
  • No caso de CPI formada somente por Senadores, 1/3 dos membros do Senado (que equivale a 27 senadores) deve assinar o requerimento;
  • No caso de CPI formada por Deputados e Senadores (CPI mista), 1/3 dos membros da Câmara e do Senado (171 deputados e 27 senadores) deve assinar o requerimento.

A CPI tem por objetivo investigar determinado fato e é um dos meios pelos quais o Poder Legislativo exerce sua função fiscalizadora. É uma forma independente de investigação na qual os parlamentares apuram um acontecimento de interesse público, de modo a propor soluções ao caso. É importante destacar que a CPI não tem o poder de julgar e não pode punir os investigados. Ao final, os parlamentares devem encaminhar um relatório ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, que são os responsáveis por levar o caso ao Judiciário, ocasionando a responsabilidade civil ou penal dos investigados. 

Resumidamente, esses são os passos de criação da CPI:

A análise feita pelo Legislativo tende a ser mais diversificada, em razão da pluralidade e representatividade que caracteriza esse Poder. A composição da CPI busca ser fiel ao cenário de forças partidárias que atuam no Legislativo.

No âmbito estadual e municipal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores também podem abrir CPIs, que devem seguir o modelo federal, tal como previsto na Constituição Federal.

Para que a investigação seja a mais ampla possível, a Comissão de Inquérito pode pôr em prática várias medidas próprias do Poder Judiciário, como:

  • Ouvir testemunhas (inclusive autoridades);
  • Determinar a prisão em flagrante;
  • Solicitar documentos ou informações do Poder Público;
  • Convocar Ministros de Estado;
  • Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, com a devida fundamentação;
  • Deslocamento para outros lugares do país a fim de realizar investigações e audiências públicas.

Por outro lado, a CPI não pode determinar medidas cautelares como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, tampouco ordenar a prisão provisória, a busca e apreensão ou a interceptação telefônica, por exemplo, por serem medidas que dependem da decisão de um juiz.

Agora que você já sabe como funciona a CPI, já pode pegar sua pipoca, ligar a TV e acompanhar a atuação de uma na prática, que, além de gerar um bom entretenimento, permite que você acompanhe e também fiscalize as ações dos seus representantes na condução de assuntos importantes que afetam toda a população.