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STF condena Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal

Publicado em 26/08/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe

Trilheiros e trilheiras, no post desta terça-feira (26), comentamos a condenação do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, à deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A condenação ocorre no âmbito de um processo aberto após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 contra a deputada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão virtual na última sexta-feira (22). 

A pena fixada foi de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 400 salários-mínimos vigentes à época dos fatos (2022), com correção monetária. Além disso, a decisão do Tribunal também determinou a perda do mandato parlamentar, a ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação (quando não houver mais possibilidade de recurso).

Os demais membros do colegiado seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Penal (AP) 2415, instaurada para apurar o episódio em que a deputada perseguiu o jornalista Luan Araújo, empunhando uma arma de fogo no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com Mendes, a autoria e a materialidade dos crimes ficaram demonstradas por meio dos depoimentos da vítima, da própria ré e de diversas testemunhas, bem como de vídeos registrados no local. O relator ainda destacou que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proíbe o porte ostensivo de arma de fogo e sua utilização em espaços públicos, circunstância ocorrida no caso.

      Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
        § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
        I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;   (Vide ADI 6139)
        II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
        III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

No entendimento do ministro relator, não é possível se falar em legítima defesa, já que, segundo ele, ao apontar arma contra um jornalista desarmado, a deputada reduziu a capacidade de resistência da vítima e lhe causou temor quanto à sua integridade física.

O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia (revisora) e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Divergências

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram dos demais membros do colegiado. Para Marques, o fato de Zambelli possuir registro válido de porte de arma, afastaria a condenação na tipificação penal e viabilziaria uma absolvição da deputada em relação ao crime de porte ilegal de arma. Para ele, no caso julgado, a conduta configura apenas infração administrativa, sujeita à cassação da autorização de porte, mas não condenação na esfera criminal.

Já acerca da relação à imputação de constrangimento ilegal, o ministro entendeu que a conduta deveria ser enquadrada como exercício arbitrário das próprias razões. Ou seja, por se tratar de um delito de ação penal privada, a ausência da queixa-crime apresentada pela vítima do caso no prazo legal implicaria a extinção da punibilidade.

Já Mendonça, entendeu que a deputada deveria ser condenada apenas pelo crime de constrangimento ilegal, fixando a pena em 8 meses de detenção em regime aberto, além de ter acompanhado o entendimento de Nunes em relação ao porte de arma de fogo.

Carla Zambelli 

Zambelli está presa na Itália desde o dia 29 de julho. A deputada foi condenada em maio deste ano a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto ao hacker Walter Delgatti, que confessou o crime.

Ela deve passar por nova audiência nesta quarta-feira (27). Na última audiência, em 13 de agosto, a deputada licenciada passou mal e foi encaminhada a um posto de saúde. Segundo o advogado dela, Fabio Pagnozzi, Zambelli teria sofrido com tontura no início da audiência e precisou de atendimento médico, o que fez com que a audiência fosse adiada.

Segundo apuração da CNN Brasil, a defesa da deputada deve usar o caso do jornalista foragido Oswaldo Eustáquio para tentar evitar a extradição da deputada. Na Espanha, Eustáquio alegou perseguição política e teve a extradição negada pela Justiça espanhola.

Ainda deve pedir na audiência que a parlamentar brasileira fique em um apartamento em Roma, cumprindo medidas cautelares, até que seja decidido o processo de extradição.

Zambelli foi presa após ter nome incluído na lista de foragidos internacionais da Interpol. O Ministério do Interior da Itália, equivalente ao Ministério da Justiça brasileiro, recebeu o pedido de extradição em 12 de junho. 

Para fins extradicionais, a Justiça italiana avalia se há condições de realização do processo, analisando documentação e a condenação pelo crime de invasão de dispositivo eletrônico.

Após decisão do tribunal, aceitando ou negando o pedido de extradição, o processo volta ao Ministério do Interior, que informa a decisão à Embaixada do Brasil na Itália.

A partir daí, se tiver autorizada, o processo entra na fase logística, em que a parlamentar deve ser trazida de volta ao Brasil, onde deve cumprir a pena em que foi condenada.


Esse texto utilizou informações do STF, da Constituição Federal e da CNN Brasil. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, extradição e porte de arma, você confere nos cursos do Trilhante.