Novidades

Novidades

Moraes e Dino votam pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus; Julgamento deve terminar na sexta, 12

Publicado em 09/09/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe



Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do processo penal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado. 

Por ser relator, Alexandre foi o primeiro a votar no julgamento e apresentou seus argumentos por quase quatro horas. O processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista que supostamente comandava uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse do atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é julgado na Primeira Turma da Corte, formada por além do relator, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 

Alexandre votou pela condenação de todos os réus pelos crimes de Organização Criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Tentativa de golpe de Estado. Além de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, para sete dos oitos réus, com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve a ação por esses dois crimes suspensa pela Câmara dos deputados. 

Provas que sustentaram o voto do relator 

Para sustentação e apresentação dos seus argumentos, Moraes utilizou apresentação de slides, expôs documentos e depoimentos que, para ele,  são provas “cabais” do planejamento e tentativa de golpe. Logo no começo, o relator fez questão de salientar que não restam dúvidas das ameaças feitas pelos réus ao Estado Democrático de Direito, diante sobretudo, das instigações e no fatídico dia 08 de janeiro de 2023 – data marcada pelos ataques físicos às sedes dos três poderes. 

Entre as principais provas citadas, o ministro destacou o discurso de Jair Bolsonaro no dia 7 de setembro de 2021, em que o ex-presidente afirmou que só deixaria o cargo de presidente preso ou morto. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, afirmou Bolsonaro se referenciando aos ministros da Suprema Corte, diante de milhares de apoiadores. 

“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, afirma Moraes. 

Em sua apresentação ainda cita uma live feita em julho de 2021 também pelo ex-presidente, ocasião em que, sem provas, Bolsonaro ataca as urnas eletrônicas. Outra prova destacada foi uma reunião ministerial realizada em 5 de julho de 2022, encontrada no computador do ex-ajudante de ordens da presidência, Mauro Cid.

Seguindo, Moraes citou a reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, quando o ex-presidente teria reiterado os ataques às urnas eletrônicas diante de diplomatas estrangeiros. 

“Essa reunião talvez entre para a história como um dos momentos de maior entreguismo nacional, preparatória para uma tentativa de retorno à posição de colônia brasileira, só que não mais em Portugal”, apontou. 

Também foram apontadas operações da Polícia Rodoviária Federal em 30 de outubro de 2022, que teriam supostamente o intuito de dificultar a participação de eleitores do Presidente Lula no processo eleitoral em curso, já que na data ocorria o segundo turno das eleições. Ainda cita o intitulado “Punhal Verde e Amarelo”, um plano que segundo a Polícia Federal foi elaborado por alguns militares das Forças Especiais do Exército, os chamados Kids pretos, que previa dentre outras coisas, o assassinato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do seu vice, Geraldo Alckmin e do próprio ministro do STF, Alexandre de Moraes. 

O Ministro ainda citou as minutas de decretos que previam a prisão de ministros e intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao final, concluiu citando os atos violentos, especialmente a invasão de 8 de janeiro. 

Além de Jair Bolsonaro, é julgado na ação: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Voto de Dino

Apesar de acompanhar o voto e parabenizar o relator pelo trabalho desempenhado no processo, Dino apresentou colocações que apontam a necessidade de uma eventual dosimetria que seja mais punitiva e extensas aos réus Jair Bolsonaro, Brega Netto, Anderson Torres, Almir Garnier e Mauro Cid, mas que seria possível reduzir as penas de Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno. 

Em sua fala, o Ministro ainda falou sobre a impossibilidade da existência de uma possível anistia aos réus do julgamento em processo. Segundo ele, a história do Brasil estaria repleta de anistias, mas que em nenhuma delas os beneficiários se enquadram no modelo dos réus do processo em questão. Ressaltou que o Plenário do STF já se posicionou sobre o que classificou como “descabimento” desse modelo de anistia, apontando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 94

“É inconstitucional — por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF/1988, art. 37, “caput”) e por incorrer em desvio de finalidade — decreto presidencial que, ao conceder indulto individual (graça em sentido estrito), visa atingir objetivos distintos daqueles autorizados pela Constituição Federal de 1988, eis que observa interesse pessoal ao invés do público.”

Definição dos crimes apontados

Organização Criminosa armada: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Tentativa de golpe de Estado: Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.


Esse texto utilizou informações do STF, Governo Federal, JusBrasil, Agência Brasil, CNN, G1 e Metrópoles. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, ação penal, golpe de Estado e outros, você confere nos cursos do Trilhante.