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Fux vota para absolver seis e condenar dois dos oito réus da ação sobre trama golpista; Cármen Lúcia e Zanin votam nesta quinta, 11
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (10) na Ação Penal (AP) 2668, que analisa uma suposta tentativa de golpe de Estado. Depois de 13 horas de voto, Fux decidiu pela absolvição de Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministro votou ainda pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão de Fux diverge do entendimento e dos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que votaram anteriormente e decidiram condenar os réus por todos os delitos de que são acusados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Preliminares
Luiz Fux abriu divergência já de início ainda durante a manhã durante sua argumentação referente às questões preliminares. Para ele, o STF é incompetente para analisar o caso e o processo deveria ser anulado. Mas, se for reconhecida a competência da Corte, o ministro defendeu que o caso deveria ser julgado pelo Plenário, e não pela Turma. Fux também considerou que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.
Sobre a colaboração premiada, ele seguiu o relator e validou o acordo firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid.
Organização criminosa
Para o Ministro, os fatos narrados na acusação não permitem sua classificação como crime de organização criminosa, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou que houve uma associação permanente de pessoas para a prática de crimes, de forma estruturada e ordenada e com divisão de tarefas. O ministro também afastou o agravante de organização criminosa armada, por falta de prova do efetivo emprego da arma de fogo na atividade criminosa.
“Esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]. Tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos. É imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa”, pontuou.
Golpe de Estado
Fux considera que para enquadramento em tal crime, haveria a necessidade de uma deposição violenta do governo legitimamente constituído. Mesmo um “autogolpe” para prolongar indevidamente a permanência no poder não se enquadra no crime de golpe de Estado, já que não há deposição de um governo eleito.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Quanto a este, o ministro entende que é necessário que a prática seja capaz de gerar um perigo real e que haja intenção de derrubar todos os elementos da democracia, como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição. No entendimento do Ministro, acampamentos, faixas e aglomerações são manifestações políticas e não configuram crime.
Confira o voto de Fux para cada réu:
Jair Bolsonaro
O réu e ex-presidente da República foi absolvido pelo ministro de todas as acusações. Segundo o ministro, os fatos narrados pela PGR não correspondem ao crime de golpe de Estado, que prevê a deposição do governante, pois o presidente na época era o próprio Bolsonaro. Para o ministro, também não é possível dizer que os crimes praticados nos atos de 8 de janeiro de 2023 seriam decorrência de discursos e entrevistas do ex-presidente ao longo de seu mandato.
Mauro Cid
Fux votou para condenar o ex-ajudante de ordens da Presidência e colaborador pelo delito de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro entende que a PGR comprovou que Cid concordava com a execução de atos criminosos e de natureza violenta e sabia dos planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”, por ter participado de reuniões preparatórias, conseguido financiamento para sua execução e solicitado o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, uma das autoridades a serem eliminadas.
Almir Garnier
Quanto ao ex-comandante da Marinha, Fux o absolveu de todas as acusações. Para ele, a PGR não apresentou provas de sua adesão a uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e o fato de Garnier ter participado passivamente de reuniões e ter dito que colocaria as tropas à disposição não corresponde a um auxílio material concreto.
Alexandre Ramagem
Para Fux, a ação penal em relação ao deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deveria ser suspensa em relação a todos os crimes atribuídos a ele, e não apenas aos que ocorreram após sua diplomação, como decidiu a Turma. Luiz entendeu que os crimes são permanentes, ou seja, continuaram a ocorrer mesmo após a diplomação. Na parte não suspensa — delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado —, o ministro da Suprema Corte votou pela absolvição de Ramagem.
Walter Braga Netto
Fux votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Para o ministro, ficou comprovado que o general planejou e financiou atos para a execução do ministro Alexandre de Moraes, o que, a seu ver, causaria comoção social, colocaria em risco a separação de Poderes e a alternância de poder e provocaria a erosão da confiança da população nas instituições.
Paulo Sérgio Nogueira
O ex-ministro da Defesa deve ser absolvido de todas as acusações, segundo entendimento do ministro. Segundo ele, a PGR não comprovou que o general tenha praticado algum ato, ajuste, instigação ou auxílio material para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Augusto Heleno
O ministro votou pela absolvição do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por todos os crimes de que foi acusado. Fux afirmou que crítica às instituições não é crime. Apontou, ainda, que as anotações na agenda do general sobre o processo de votação, demonstrando desconfiança nas urnas eletrônicas, eram rudimentares e de caráter privado, inviabilizando sua utilização como prova.
Anderson Torres
Para o ministro, não ficou comprovado que as blitze da Polícia Rodoviária Federal realizadas no segundo turno das eleições tenham sido ordenadas pelo ex-ministro. Além de ter entendido que Torres, que ocupava o cargo de secretário de Segurança do Distrito Federal e estava fora do país em 8 de janeiro de 2023, não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes dos atos antidemocráticos, pois a responsabilidade seria da Polícia Militar.
O julgamento continua nesta quinta-feira (11) com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Definição dos crimes apontados
Organização Criminosa armada: Art. 288.
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Art. 359-L.
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Tentativa de golpe de Estado: Art. 359-M.
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Esse texto utilizou informações do STF, Governo Federal e G1. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, ação penal, golpe de Estado e outros, você confere nos cursos do Trilhante.
