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Com votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, STF condena Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado

Publicado em 12/09/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin votaram nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de todos os demais réus da ação penal que julga a tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. Com o voto da única ministra da Suprema Corte, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar os réus. Em seguida, Zanin fechou a votação também seguindo voto favorável pela condenação.

O voto de Cármen:

Cármen Lúcia afirmou que reconhece a liderança de Bolsonaro no plano de golpe e que as provas da Procuradoria-Geral da República (PGR) são categóricas.

"Tenho por comprovado, pela PGR, que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa", salientou.

Para a ministra, a afirmação de que não há assinatura dele nos atos é inválida e insustentável. 

 "Ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhadas para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder", destacou.

Depois do ministro Luiz Fux votar pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus do alegado plano de golpe, condenando apenas o delator Mauro Cid e o general Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, o voto de Cármen era o mais aguardado. 

Para Cármen Lúcia, houve uma "prática corrente" de instrumentalização das instituições da República, e que isso fica comprovado pelas provas levantadas pela denúncia e depoimentos prestados. A decana da Suprema Corte ainda destacou que Alexandre Ramagem integrou a organização até deixar o cargo para concorrer às eleições, teve uma participação um pouco menor no plano, mas que levou ao mesmo objetivo. 

O deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) responde pelos crimes, exceto por dano e deterioração do patrimônio, por conta de uma resolução da Câmara dos Deputados. A ministra ainda seguiu o entendimento do relator da Ação Penal, Alexandre de Moraes e rejeitou todos os apontamentos feitos pelas defesas dos réus, principalmente as referentes ao pouco tempo de análise dos documentos, grande quantidade de provas e suposta incompetência do STF em julgar o caso. 

A ministra ainda entende que não se confirma a alegação de que Mauro Cid possa ter sido feito a delação sob coação, afirmando que “ele disse que livremente, voluntariamente, quis fazer a colaboração”, sem demonstrar prejuízos nas alegadas “idas e vindas”. Nos votos anteriores pela condenação de todo o grupo, Moraes também classificou o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. 

Cármen destacou que Braga Netto atuou “amplamente” na “fomentação de violência e coação contra outros, até mesmo contra Freire Gomes” e instigou a manutenção dos manifestantes em acampamentos.  

"E, apenas para terminar, eu acho que o Brasil só vale a pena porque nós estamos conseguindo ainda manter o Estado democrático de direito e todos nós, com as nossas compreensões diferentes, estamos resguardando isso e só isso, o direito que o Brasil impõe que nós como julgadores façamos valer", concluiu Cármen Lúcia.

Como votou Zanin:

O também membro da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, reconheceu a existência de uma organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Para ele, o ex-presidente seria o “maior beneficiário das ações da organização criminosa”. Zanin sustenta que a denúncia da PGR atesta que os réus pretendiam romper com o Estado Democrático de Direito. Na sequência, analisou a conduta individualizada dos oito réus.

Para o ministro, o grupo de réus "constituiu e estabeleceu uma organização estável com duração superior a um ano cujo planejamento descrito em inúmeros documentos apreendidos previa ações coordenadas voltadas para a permanência no poder de Jair Messias Bolsonaro".

Entendeu ainda que os acusados teriam o objetivo de, por meio do uso das Forças Armadas, romper com o Estado Democrático de Direito. "A estabilidade da organização, e o próprio direcionamento das ações antes e depois das eleições de 2022, revela a continuidade do projeto em torno do escopo maior da organização, que era a manutenção de grupo específico no poder, independentemente da vontade popular"

O ministro foi o último a votar no julgamento que se iniciou no último dia 2 de setembro.

Esse texto utilizou informações do STF, Governo Federal e G1. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, ação penal, golpe de Estado e outros, você confere nos cursos do Trilhante.