Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário é regulado pela Lei nº 9.608/1998, que o descreve:

Art.1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Ou seja, a prestação do serviço voluntário se dá por crença do trabalhador na atividade exercida, que não visa ganhos financeiros, mas a exerce em busca de um ideal.

Não existe trabalho voluntário prestado a uma entidade privada com fins lucrativos, tampouco existe trabalho voluntário prestado por pessoa jurídica.

Assim, serão partes:

  • Tomador (entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos);
  • Pessoa física que tenha objetivo cívico, cultural, educacional, científico, recreativo ou de assistência à pessoa.

Entretanto, em caso de despesas oriundas do exercício do trabalho, pode haver ressarcimento, desde que as despesas tenham sido autorizadas. Nesse sentido, devem estar especificadas no termo de adesão, que formalizará a relação de voluntariado, constando o objeto e as condições de exercício do trabalho.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Trabalho Escravo

O trabalho voluntário não deve ser confundido com o trabalho escravo. Neste último, o trabalhador é enganado e adentra uma atividade que supostamente mudaria sua vida financeira. Entretanto, na realidade, ele se submete a situações degradantes, e não possui escolhas reais. A diferença entre o trabalho voluntário e o trabalho escravo é o liame subjetivo: o trabalhador voluntário tem a intenção de trabalhar sem receber. 

Por exemplo, o empregado supostamente teria o que comer de uma vendinha organizada pelo empregador, porém essa venda possui preços muito altos e é a única opção do trabalhador. Se ele se recusar a comprar a alimentação nesse estabelecimento, ficará sem outras opções.

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