Teoria Geral dos Recursos

Conceito

É a providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada, objetivando nova apreciação da decisão ou situação processual, com o objetivo de corrigi-la, modifica-la ou confirma-la (Magalhães Noronha).

É o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais previsto em lei federal utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão impugnada (Renato Brasileiro). 

Os conceitos de recurso apresentados por Magalhães Noronha e Renato Brasileiro convergem ao descreverem essa figura jurídica como uma providência legal para revisão de decisões judiciais. 

Ambos os autores concordam que o recurso é uma providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada. Seu propósito fundamental é provocar uma nova apreciação da decisão ou situação processual, visando corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. É interessante notar que, apesar das diferenças nas formulações, a natureza voluntária do recurso é ressaltada por ambos, indicando que sua utilização é uma escolha das partes envolvidas no processo.

Outro ponto de convergência é a finalidade do recurso, que, segundo os dois autores, está centrada na impugnação de decisões judiciais. Ambos reconhecem, ainda, que o recurso deve ser utilizado antes da preclusão, ou seja, em um momento processual no qual ainda é possível contestar a decisão judicial. 

Apesar das variações nas formulações, a convergência entre os conceitos de Magalhães Noronha e Renato Brasileiro reside na compreensão do recurso como um instrumento processual voluntário, destinado à impugnação de decisões judiciais, com a finalidade de corrigi-las, modificá-las ou confirmá-las, e que deve ser utilizado antes da preclusão.

Forma de impugnação das decisões judiciais

Recursos: dependem da voluntariedade da parte e ocorrem na mesma relação jurídica processual.

Reexame necessário: são imposições legais ao juiz, logo, independem da vontade das partes, como na concessão de habeas corpus pelo juiz e na absolvição por crime contra a economia popular ou saúde pública.

Ações autônomas de impugnação: inauguram nova relação jurídica processual, como habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal.

O recurso é essencial no ordenamento jurídico, inclusive para além das decisões judiciais. Este contribui para a atenuação psicológica do vencido, a falibilidade humana, o combate ao arbítrio. Nota-se, portanto, que para além de trazer uma reanálise às demandas, há importante papel relativo à pacificação social. 

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