Sistema Interamericano - Estrutura

Comissão interamericana de Direitos Humanos

É um órgão de consulta da OEA na matéria de Direitos Humanos, criado pela Declaração Americana de 1948. Tem a função de promover a observância dos direitos humanos no Continente Americano. Também tem o papel de receber petições individuais de denúncias de violação de Direitos Humanos.

No juízo de admissibilidade, a Comissão deverá analisar, além dos requisitos formais, se houve esgotamento das instâncias internas; se foi apresentada dentro do prazo de 6 meses contados da data da decisão definitiva, e se não houve litispendência internacional. Sua sede é em Washington, EUA. 

Corte Interamericana de Direitos Humanos

É o órgão jurisdicional do sistema interamericano, com sede em San José, na Costa Rica. Surge em 1978, criado pela Convenção Americana (Pacto de San José), e por isso dizemos que a Corte não é órgão da OEA. 

É composta por 7 juízes, eleitos e de nacionalidades diferentes, que exercem seus mandatos por 6 anos. O quórum para decisão é o de 5 juízes. 

A Corte tem competência consultiva (interpretação de dispositivos da Convenção) e contenciosa (julgamento de casos concretos trazidos pela Comissão). Esta última, porém, é restrita aos Estados que reconheceram de forma expressa a sua competência. 

Como já mencionamos, todos os casos contenciosos são levados para a Corte através da Comissão, sendo impossível que se peticione diretamente a ela. Ao julgar um caso, a Corte proferirá decisões definitivas e inapeláveis, que independerão de homologação para serem reconhecidas na jurisdição interna. 

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