Determinados locais e regiões influenciam as características e qualidades de determinados produtos ou serviços, ou seja, especificas condições climáticas e geográficas ou específicos métodos de produção cultural do local terão significativo impacto nos produtos ou serviços, a ponto de diferenciá-los dos demais semelhantes que não são produzidos na determinada região.
As indicações geográficas são, portanto, aquelas que, ao serem identificadas pelo consumidor estampadas no produto ou serviço, são imediatamente associadas a determinadas características e geram determinadas expectativas de qualidade. Esse tipo de proteção é mais comum em produtos agrícolas, mas alguns países, como o Brasil, admitem que artesanatos e serviços sejam protegidos pelo regime das indicações geográficas.
Os vinhos são produtos que dependem grandemente das indicações geográficas para a construção de sua identidade diante do consumidor, pois sua produção é influenciada pelas características de determinado solo e região em que se localiza a vinícola, e que determinam sua qualidade. O vinho português denominado Vinho do Porto é uma das indicações geográficas mais antigas, que remete ao século XVIII, e apenas o que é produzido na região Norte da cidade do Porto pode ser considerado Vinho do Porto. Da mesma forma, o Champanhe é um vinho branco espumante produzido na região de Champagne, na França, portanto só é verdadeiramente Champanhe o vinho proveniente dessa região.
As indicações geográficas podem ser protegidas pela legislação comum, decretos ou pelo registro próprio. Em alguns países, como os Estados Unidos, elas são protegidas como marcas de certificação ou marcas coletivas. O Brasil, por sua vez, confere uma proteção específica. As marcas servem à distinção dos produtos e serviços entre as empresas, enquanto as indicações geográficas estão relacionadas à qualidade e às características dos produtos. Outrossim, embora a proteção da indicação geográfica e das marcas coletivas ou de certificação sejam próximas, elas não se sobrepõem, mesmo porque as indicações geográficas não são exclusivas de uma empresa. Todos os produtores que aproveitam as peculiaridades culturais e geoclimáticas da região podem utilizar-se da indicação geográfica.
A proteção das indicações geográficas está no Título IV da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e o registro junto ao INPI está regulado pela Instrução Normativa nº 25 de 2013. O pedido de registro deve conter:
Além de tudo aquilo que não for produzido na região ou local protegido, também não podem ser protegidos os nomes geográficos que se tornaram genéricos, por exemplo, o Queijo Minas. Inicialmente havia, para ele, proteção como indicação geográfica, mas considerou-se que a região não possuía real influência nas características do queijo, tratava-se apenas de questão cultural. Ademais, o produto foi se popularizando, sendo consumido e produzido em vários outros locais com sua qualidade e suas características padrão, e continuou a ser denominado como Queijo Minas. Ora, ocorreu a banalização da indicação geográfica, e, por isso, sua proteção foi perdida.
O INPI divide as indicações geográficas em duas espécies:
O art. 179 da Lei de Propriedade Industrial postula que a proteção das indicações geográficas ocorre no território pré-estabelecido, bem como uma representação gráfica da região, como uma marca de natureza mista que assinala a indicação geográfica. Também é possível, de acordo com o art. 181 da legislação referida, utilizar em uma marca o nome geográfico de uma região que não seja protegido pelo regime das indicações geográficas:
Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
Existem três possibilidades para que a proteção conferida à indicação geográfica seja válida em âmbito internacional, porém apenas a última é vigente no direito pátrio: