Direito Processual e Processo Estrutural

A presente aula e a seguinte apresentarão instrumentos processuais aplicados à lógica central dos processos estruturais. 

Iniciando pela legitimidade, pode-se pensar nos mesmos legitimados ativos indicados na Lei de Ação Civil Pública. No entanto, parte da doutrina entende que qualquer pessoa pode ingressar com uma ação tratando de problemas estruturais e apresentar pedidos estruturantes. 

Na fase pré-postulatória, deve estar presente a escuta das vítimas, realização de diagnósticos prévios e tratativas extrajudiciais. 

Na fase postulatória, deve existir atenção à competência complexa para análise da lide, tendo em vista os múltiplos interesses, partes e locais de dano. Os pedidos devem envolver tutelas estruturantes e provas preditivas. 

Na fase saneadora, impera o saneamento compartilhado e participativo. 

Na fase instrutória, é fundamental a plena escuta das vítimas, acompanhamento de assessorias técnicas independentes e realização de perícias técnicas. Nessa fase, é fundamental atentar-se à hiper e hipossuficiência técnica e econômica das partes, em determinados casos. Também, a instrução volta-se para o passado (caracterizar o litígio estrutural) e para o futuro (entender e mensurar o que deve ser feito). 

Na fase decisória, a variação de acordo com o(s) pedido(s) destaca-se como um elemento fundamental para a adaptabilidade do processo, permitindo uma abordagem personalizada e específica para cada situação. A sentença definidora de matrizes de dano e de reparação assume papel crucial ao estabelecer as bases para a responsabilidade e compensação, fornecendo uma estrutura clara para o desenvolvimento do caso. Além disso, as medidas estruturantes desempenham um papel vital na criação de soluções abrangentes e duradouras para os problemas apresentados.

No âmbito da fase executiva, o monitoramento da execução por meio de comissões e/ou perícias representa um mecanismo de acompanhamento contínuo, assegurando a conformidade com as decisões tomadas na fase anterior. A produção de relatórios técnicos periódicos por parte da entidade ré ou terceiros contribui para uma avaliação objetiva e documentada do progresso, facilitando a transparência e a responsabilização. A inspeção judicial, por sua vez, adiciona uma camada adicional de garantia, proporcionando uma revisão imparcial das ações em curso.

A imposição de multa coercitiva ao órgão e ao administrador funciona como um mecanismo de pressão para garantir o cumprimento das decisões judiciais, enquanto o bloqueio de verbas públicas pode representar uma medida mais rigorosa para casos de não conformidade persistente. A intervenção judicial, quando necessária, atua como um instrumento para corrigir disfunções e assegurar a efetivação das medidas estipuladas. A transparência e eficácia da execução são cruciais para a legitimidade do processo, garantindo que as ações sejam compreendidas pelo público e que os objetivos sejam alcançados. A retroalimentação com a fase de conhecimento fecha o ciclo, permitindo ajustes com base na experiência acumulada durante a execução e promovendo um processo contínuo de aprimoramento.

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