É essencial ter-se conhecimento sobre as modalidades de posse e identifica-las, eis que cada uma compõe um suporte fático de uma norma diferente.
Posse justa e posse injusta
A posse justa não tem vícios objetivos. Já a posse injusta possui algum dos vícios objetivos: violência, clandestinidade ou precariedade.
Vícios | |
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Posse violenta | É obtida ou mantida com emprego de força |
Posse clandestina | É obtida ou mantida às ocultas, sem projeção social |
Posse precária | É obtida mediante abuso de confiança |
Posse de boa-fé e posse de má-fé
Essa modalidade considera o estado subjetivo do possuidor (vício subjetivo). Desta feita, no âmbito da posse de boa-fé, o possuidor ignora o obstáculo à aquisição, ou seja, ainda que haja algum impedimento legal à sua posse do bem, ele não sabe de nada e, portanto, não tem dolo. Já na posse de má-fé, o possuidor tem ciência do obstáculo à aquisição e mesmo assim toma a posse dolosamente. Aqui há grau de culpabilidade.
Posse ad usucapionem
É a posse exigida para fins de usucapião. Exige-se, do possuidor, a intenção de ser dono, e é necessário reunir características específicas: a posse deve ser contínua, inconteste, mansa, pacífica e pública.
Posse ad interdicta
Essa modalidade é a que permite a proteção por meio dos interditos possessórios.
Para mais detalhes sobre a modalidade de posse justa e posse injusta, indica-se a leitura do artigo Posse justa e posse injusta: aplicações práticas e teóricas, do professor Matheus Stamillo Santarelli Zuliani.
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