

Observação: após a EC 122/2022, a idade máxima é de 70 anos

O §2º do art. 111-A da CF indica que também funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
Compete ao TST processar e julgar, de forma originária, a reclamação para:
Art. 112, CF/88. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Nesse caso, imaginemos que, no interior do Estado do Acre, não exista uma vara do trabalho. Por conta disso, se existir uma comarca pequena com um juiz da justiça comum, a Justiça do Trabalho poderá investir esse juiz singular de jurisdição trabalhista.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
Atenção! NÃO compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores estatutários, contudo, ela julga ações ajuizadas por empregados públicos, pois estes se submetem ao regime celetista.
Atenção! A JT é competente para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para impor ao Poder Público a observância de normas que versem sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
Atenção! Crimes contra a Organização do Trabalho devem ser julgados por juízes federais, e não juízes do trabalho!
Quando frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. Recusada as negociações coletivas ou a arbitragem, é facultado às partes (de comum acordo) ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a JT decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
O Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito, desde que haja possibilidade de lesão ao interesse público.
Segundo o art. 115 da CF, o Tribunal Regional do Trabalho é composto por:
Sendo que 1/5 deve ser selecionado dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. Os demais devem ser selecionados mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Os TRTs instalarão a justiça itinerante, que será responsável por realizar audiências e demais funções da atividade jurisdicional onde estiver, nos limites territoriais da jurisdição que abrange, sempre se servindo de equipamentos públicos e comunitários para realização de suas atividades. Poderão, ainda, funcionar de forma descentralizada (formando Câmaras regionais) com a finalidade de assegurar o pleno acesso à justiça, em todas as fases do processo.