Ação Controlada

Conceito

Técnica especial de investigação que consiste na ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. 

Grosso modo, é como se fosse um “retardamento” do flagrante por parte das autoridades policiais ou administrativas, para que haja maior efetividade na operação, de modo a “flagranciar” o maior número de pessoas possível, obtendo assim maior número de réus. 

Em regra, é preciso que a polícia realize o flagrante assim que identifique o ato criminoso. No entanto, no contexto desses crimes organizados, o legislador optou por mitigar essa regra. 

A lei de lavagem de capitais (L. 9613/98) traz a possibilidade de suspensão de medidas assecuratórias ou de prisão, quando a sua execução imediata vier a comprometer as investigações. Aqui, além de prisões, medidas assecuratórias também poderão ser postergadas! Na lei de drogas (L. 11.343/06) também há essa previsão (Art. 53), assim como na lei de terrorismo, em seu artigo 16.

Autorização judicial

Tanto na lei de lavagem de capitais quanto na lei de drogas, é necessária a autorização judicial para ação controlada. No entanto, na LOC, há apenas a necessidade de comunicação ao juiz. Em caso de associação criminosa para prática de tráfico ou de lavagem de capitais, prevalece a necessidade tão somente de comunicação, conforme prevê a jurisprudência e doutrina majoritárias. 

A comunicação ou autorização judicial é importante para evitar mora que serve de desculpa para atos de corrupção das autoridades policiais. Além disso, também é importante para fixar limites materiais e temporais à ação controlada. 

Entrega Vigiada

A entrega vigiada é uma modalidade de ação controlada, em que mercadorias ilegais são monitoradas desde a remessa até o recebimento, de modo a facilitar a apuração e responsabilidades criminais. Ela pode ser limpa (remessa interceptada e substituída por um conteúdo qualquer), ou suja (a remessa é enviada sem alteração do objeto). Exemplo: a polícia sabe que uma arma foi postada pela internet a um destinatário e quer saber quem é ele. Ela pode interceptar a arma no curso da entrega, substituindo por outro objeto, para evitar risco de extravio, posto que, caso ocorra, haverá uma arma ilegal circulando (limpa). Ou então, a autoridade pode deixar o objeto lá, do jeito que está, se entender que o risco é baixo (suja). 

Crime de descumprimento de sigilo

Há um crime específico para quem descumpre o sigilo da operação de ação controlada. Vejamos:

Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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